Salve os 16 Anos da Lei Maria da Penha

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Sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente Lula, a Lei Maria da Penha (LMP) representou um importante marco legal na criminalização da violência doméstica no Brasil, pois tirou da invisibilidade um problema silencioso que por longos anos sempre pautou uma grande parte das relações familiares. Dezesseis anos depois da sua promulgação, a LMP é considerada uma das mais completas do mundo no combate a essa forma de violência, se tornou modelo para outros países e reparou uma injustiça histórica de violência, que permaneceu em silêncio por décadas. Antes desta legislação, estes casos eram tratados no Brasil como crimes de menor potencial ofensivo

O nome da lei é uma justa homenagem a cearense Maria da Penha, farmacêutica, vítima de cárcere privado e de duas tentativas de feminicídio em 1983. Ao não obter justiça para o seu caso, com o apoio de importantes setores, seu processo chegou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) que depois de analisar o caso, condenou o Brasil a criar uma legislação específica para proteger a população feminina das várias formas de violências existentes.

Conforme ratifica  o Instituto Maria da Penha, a legislação conta com 46 artigos distribuídos em sete títulos e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de tipificar as formas de violência doméstica como física, ofensas a integridade ou saúde corporal, etc; violência psicológica, danos emocionais e diminuição da autoestima, etc; violência sexual, que obrigue a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, etc, violência patrimonial, retenção, subtração, destruição parcial ou total de documentos pessoais, bens, etc e violência moral, calúnia, difamação, injúria contra a mulher, entre outras.

A legislação também inovou ao determinar que a política pública que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher seja feita de forma articulada entre a União, Estados, Municípios, ações não-governamentais, áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e setores de segurança pública do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria. Ela determina, ainda, como ação de combate à violência à mulher, a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e de todos os demais profissionais que atuam com este público.

A LMP prevê, ainda, a realização de campanhas educativas periódicas de prevenção e também insere a criação de políticas públicas de prevenção, assistência e proteção às vítimas; instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; medidas protetivas de urgência e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras cláusulas.

Graças a luta e persistência de muitos profissionais,  lideranças que atuam nessa área e reivindicações históricas do movimento feminista da cidade, Guarulhos dispõe atualmente de importantes mecanismos determinados na LMP: Centro de Referência de Atendimento às Vítimas, inaugurado em 2002,  uma Delegacia de Defesa da Mulher, Vara da Mulher, Patrulha da Lei Maria da Penha, Casa Abrigo para vítimas ameaçadas de morte e uma lei, aprovada recentemente,  determinando que essa  discussão seja feita nas escolas.

Ainda assim muita coisa precisa avançar neste debate em Guarulhos, como por exemplo, no âmbito estadual, o termino das obras do Hospital JJM, que atende gestantes pelo SUS, onde está previsto a instalação de um Instituto Médico Legal Sexológico, já que na cidade as vítimas de violência sexual são transferidas para o Hospital Pérola Byington, na cidade de São Paulo, para fazerem os exames necessários, numa operação delicada que acarreta ainda mais desconforto às vítimas e a criação de mais uma Delegacia da Mulher,  com ampliação do atendimento de segunda à sexta-feira, para 24 horas.

Para Mavi Silva, assistente social e pós-graduanda em Violência Doméstica, que atua na Prefeitura de Guarulhos no atendimento às vítimas há cerca de 15 anos, a LMP vem sendo alterada para proteger ainda mais a população feminina, mas se não houver uma mudança de comportamento da sociedade para entender que o sexismo machuca e mata, a lei por si só não mudará este quadro de violência. A partir da sua experiência, ela pontua que para ampliar e melhor atender as demandas da cidade, se faz necessário que os Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), que acolhem casos de violação de direitos, comecem a receber também os casos de violência doméstica de forma descentralizada nos bairros dos Pimentas, Sítio dos Morros e no Jardim Tranquilidade.

Em qualquer esfera de poder se faz urgente ampliar, a partir de novas contratações, o atendimento às vítimas e reciclagem profissional permanente dos profissionais que tanto se dedicam ao trabalho, retomar as campanhas midiáticas de prevenção à violência doméstica e ampliar ainda mais as políticas públicas para atender essas mulheres. Segundo dados do Fórum de Segurança Pública, em 2021 ocorreram no Brasil um total de 1.319 feminicídios, dando uma média de uma vítima a cada 7 horas. Em Guarulhos, de acordo com o Mapa da Violência contra a Mulher, disponível na página da Prefeitura, só primeiro semestre de 2022 ocorreram 26 casos de homicídios de mulheres, tentados/consumados.

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