No primeiro semestre de 2018, EDP realizou mais de 20 mil inspeções contra furto de energia em Guarulhos

17/03/2017- São Paulo- SP, Estação de Energia paulistana na Berrini Foto: Alan White / Fotos Publicas
- PUBLICIDADE -

Da Redação

Durante os primeiros seis meses do ano, a EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, atuou fortemente no trabalho contra as fraudes de energia. As equipes técnicas de campo realizaram mais de 20 mil inspeções nas cidades, o que resultou na recuperação de mais de 12 mil megawatts-hora (MWh) irregulares, volume suficiente para abastecer um município com 28 mil habitantes, como Guararema, por um mês.

Prática perigosa, que pode pôr em risco a vida das pessoas, o furto de energia causa interrupções e instabilidades no fornecimento de todos os clientes, além de aumentar o valor da fatura de energia para os consumidores regulares. Como o cálculo do preço da tarifa abrange também as perdas elétricas da concessionária, o custo da energia usada irregularmente é parcialmente repassado a todos os usuários. O estado também é prejudicado, já que deixa de arrecadar o Imposto sobre Comercio e Serviço (ICMS), cobrado por meio da conta de luz.

Visando o combate às fraudes, as inspeções da EDP são realizadas diariamente em residências, estabelecimentos comerciais e indústrias de toda a área de concessão. “As tecnologias dos fraudadores se aprimoram ano a ano, mas a Companhia também investe em ferramentas e sistemas de última geração, além de capacitar seus colaboradores para investigar possíveis manipulações nos medidores ou qualquer anormalidade”, destaca Luciano Cavalcante, gestor executivo da EDP.

Além das inspeções em campo, a empresa consegue identificar inconsistências no sistema de medição a partir de uma central de monitoramento remoto, a qual avisa caso haja suspeita de irregularidade. “O objetivo das ações contra o furto é prevenir acidentes por conta das ligações precárias, que não observam os padrões e normas técnicas, além de garantir a qualidade e continuidade do serviço aos clientes que pagam suas contas em dia”, finaliza Cavalcante.

Vale ressaltar que o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, prevê que o furto de energia é crime e passível de multa e prisão de um a quatro anos para o infrator. E conforme a regra da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após o flagrante, é realizada a cobrança de todo o valor não faturado durante o período do furto, além de custos administrativos.

Imagem: Fotos Públicas

- PUBLICIDADE -