Vai comprar um carro usado? Veja o que considerar na escolha

car dealership: woman receiving car key from salesman
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Cerca de 11,1 milhões de veículos usados foram vendidos no Brasil em 2018, segundo a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). O preço desses carros é bem mais em conta, em relação aos modelos zero quilômetro. No entanto, é preciso ficar atento a alguns aspectos antes de fechar negócio, tanto na parte física do automóvel, quanto na documentação.

A primeira recomendação do perito automotivo Fernando Bottari é a calma. Não compre por impulso, sob o risco de deixar passar algum detalhe importante, ou cair em um golpe. Com cautela, compare o valor anunciado do carro com o preço de mercado. Isso pode ser feito em uma consulta rápida à tabela Fipe, facilmente encontrada na internet, em jornais ou publicações especializadas. Se o preço estiver muito abaixo da referência, desconfie. 

Fazendo a vistoria

Ao ver o carro pessoalmente, peça para checar todos os elementos, incluindo a estrutura. Procure por indícios de colisão: peças repintadas ou desgastadas e troca de vidros. Verifique volante, pneus, pedais e marchas, e se a quilometragem está compatível com o estado das peças. Tudo isso tem que ser levado em conta na decisão de compra e na precificação do carro.

“Se possível, vá acompanhado de um mecânico, para te dar mais segurança técnica na avaliação. Ele vai saber mais rápido se há problemas no motor ou na suspensão. Outro ponto importante é entender a história do veículo. Se teve apenas um dono, se as revisões foram feitas na concessionária, e com qual frequência”, orienta o perito.

Conferindo a documentação

Caso o veículo atenda as expectativas, é hora da parte burocrática. Peça o documento do carro para o dono atual, e desconfie se ele apresentar algum antigo. Munido de informações como placa, número do chassi e Renavam, consulte, em sites oficiais dos órgãos de trânsito, a documentação.  

“Descubra se o proprietário tem débitos em impostos ou multas. Mas você pode ir além na busca contratando uma vistoria cautelar, que pode descobrir se o carro já foi a leilão, foi furtado, ou teve registro de um sinistro integral”, observa Bottari. 

Impostos em dia

Adquirir um automóvel no início do ano pode gerar dúvidas no comprador. O carro não precisa, necessariamente, estar com os impostos quitados, caso o débito ainda não tenha vencido. Essa conta pode ser negociada entre as partes. Confira, no final desta matéria*, o que deve ser pago para manter o veículo regularizado.

Cuidando da transferência

Com o negócio concretizado, antes de ser o feliz proprietário do seu novo veículo, lembre-se de pedir o recibo de transferência. Ele deve ser assinado por ambas as partes, seguido pelo reconhecimento de firma em cartório.

“Para o vendedor, é bom fazer uma cópia do documento de transferência e a comunicação de venda ao Detran, para se isentar da responsabilidade de quaisquer problemas com o carro”, alerta Bottari.

*Impostos:

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido aos donos de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações. O produto da arrecadação deve ser aplicado na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Seguro DPVAT

​O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Taxa de Licenciamento

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isso ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja débitos relativos ao IPVA e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e DPVAT.

Imagem: Divulgação

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