STF mantém regra da Anvisa que proíbe cigarro com sabor

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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (1º) a regra da Anvisa que proíbe a comercialização de cigarros com sabor no país. No entanto, a decisão não tem caráter vinculante, ou seja, as indústrias podem entrar com ações nos tribunais dos Estados para obter liminares favoráveis à venda.
Na prática, o Supremo não decidiu de maneira definitiva sobre o assunto.
O julgamento ficou empatado em 5 a 5 -a favor e contra a norma da Anvisa-? porque um ministro não participou do julgamento.
A medida ocorre cinco anos após uma tentativa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de suspender o uso, pela indústria, dos chamados aditivos em cigarros.
Relatora do caso, a ministra Rosa Weber defendeu que a norma feita pela Anvisa que restringiu o uso de aditivos é constitucional. Por se tratar de produto que representa riscos à saúde pública, o cigarro está submetido a regime especial de controle pela Anvisa, afirmou.
Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Rosa.
No entanto, a outra metade dos magistrados entendeu que a norma da Anvisa é inconstitucional.
Eles seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes e concordaram que a Anvisa não tem competência legal para impor a restrição à indústria.
Votaram com Moraes os colegas Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não participou do julgamento.

EXTRAPOLAÇÃO
Para Alexandre de Moraes, a Anvisa extrapolou seu papel ao elaborar a resolução que veda o uso de aditivos. Segundo ele, isso ocorre por não comprovar que havia um risco iminente à saúde, como prevê a legislação.
A delegação dada pela lei à agência não é um cheque em branco para que possa agir como bem entender, afirmou.
Ele disse ainda que, com a norma, a agência não restringiu o acesso ao produto por menores de idade, mas suprimiu a liberdade dos adultos.
Ele votou pela inconstitucionalidade dos trechos da norma que citam os aditivos, mas reconheceu a legalidade de outros, como os que determinam os percentuais de nicotina e alcatrão, por exemplo.
Toffoli, por sua vez, comparou o tabaco ao álcool e açúcar, outras substâncias nocivas à saúde, mas cujo consumo é permitido no país. As proibições que foram colocadas, penso que são exemplares, afirmou.
Para Toffoli, o argumento de que os aditivos deixam o cigarro mais atrativo aos jovens não justifica o banimento dessas substâncias. Em relação aos adolescentes, é vedado vender o produto. Se existe adolescente consumindo, está contra a lei, diz.
É importante lembrar: goste ou não, o tabaco é constitucionalizado, disse Toffoli. A Constituição, ressaltou, diz que o tabaco é lícito. O artigo 220 da Constituição determina: A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais (…) conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
De acordo com Rosa, há inequívoca autorização legislativa para a decisão da agência de proibir o uso de substâncias que aumentam a atratividade do cigarro.
É fato que não existem níveis seguros para consumo de produtos fumígenos derivados do tabaco. O uso normal e regular é em si mesmo nocivo à saúde, disse.
A competência da Anvisa para regulamentar os produtos que envolvem risco à saúde, necessariamente incluem a competência para definir, por meio de critérios técnicos e de segurança, os ingredientes que podem ou não podem ser utilizados na fabricação de tais produtos, acrescentou.
Ela também discordou com o argumento da indústria que a norma acaba por inviabilizar a maior parte dos tipos de cigarro.
A resolução impugnada tem por objeto a proibição de adição artificial de substâncias que visem conferir determinado aroma ou sabor ao cigarro, nada restringindo ou proibindo em relação a qualquer substância, aroma ou sabor naturalmente presentes no tabaco, completou.

DISPUTA
A disputa começou em 2012, quando a agência publicou uma resolução que vetava esses componentes. A norma, porém, nem chegou a entrar em vigor.
Um dia antes de começar a valer, em 2013, uma liminar da ministra Rosa Weber suspendeu a eficácia da norma até que o caso fosse julgado pelo STF.
A ação partiu da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que questiona a constitucionalidade da resolução. Desde então, o debate tem colocado entidades de saúde e indústria em lados opostos.
Para a agência, o uso dessas substâncias destinadas a conferir sabor e aroma aos produtos acaba por estimular a iniciação de jovens ao fumo.
Já a indústria alega que caberia ao Congresso determinar essa suspensão e que essas substâncias seriam necessárias à produção dos cigarros.
O julgamento chegou a ser iniciado em 9 de novembro de 2017, mas foi suspenso devido ao horário. Não houve votação.
Antes dessa sessão, o STF já havia colocado o tema em pauta ao menos seis vezes sem, contudo, que o julgamento fosse iniciado.
Enquanto isso, a indústria do tabaco expandiu seus produtos. Entre 2012 e 2016, o número de marcas de cigarros com sabor, como mentolados e de cravo, cresceu 1.900%.

SAÚDE EM XEQUE
Para entidades como Anvisa, Inca (Instituto Nacional de Câncer) e ACT (antiga Aliança de Controle do Tabagismo), a necessidade de proibir os aditivos é baseada no apelo que eles podem conferir aos cigarros.
Isso porque os aditivos ajudam a mascarar o sabor amargo do tabaco e a aliviar a irritação das vias aéreas. Com isso, apontam, haveria risco de atrair mais adolescentes ao consumo.
Dados do estudo Erica (Estudo de Riscos Cardiovasculares), de 2016, mostram que ao menos 18,5% dos estudantes brasileiros de 12 a 17 anos já experimentaram cigarro.
Tais aditivos têm tão somente a função de mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos, informa a agência, em nota.
Mesma posição foi defendida pela advogada-geral da união, Grace Mendonça, na primeira sessão do julgamento. Segundo ela, a indústria utiliza essas substâncias para atrair novos consumidores: A indústria acaba tendo que se renovar, e a iniciação por meio dos aditivos facilita essa renovação de novos fumantes, em especial crianças e adolescentes.
Do outro lado da disputa, a CNI e empresas afirmam que a proibição ocorreu de forma genérica e que a possibilidade de risco iminente à saúde diante do consumo, requisito exigido em outras leis que normatizam a suspensão dos produtos, não foi comprovada. Neste caso, dizem, caberia ao Congresso avaliar o tema.
“A ação não discute saúde pública, mas o princípio da separação dos poderes”, afirmou na primeira etapa do julgamento o advogado da CNI, Alexandre Vitorino da Silva.
Para ele, a resolução afeta não apenas os ingredientes que atribuem sabores característicos, mas também outros utilizados na composição do cigarro. A RDC 14 não atingiu apenas 3% das nossas marcas, mas nada menos que 90%”, diz. O que a agência pretendeu foi implementar uma política radical antitabagista por meio de resolução, disse.
Mendonça, por sua vez, negou essa intenção. A resolução da Anvisa foi editada ouvindo a sociedade civil. Mais de 450 participantes efetivamente concordaram que o que se proíbe não é a fabricação do cigarro, mas as substâncias que alteram o sabor, afirmou.
Além disso, a advogada-geral salientou que o Estado brasileiro gasta anualmente R$ 57 bilhões com o tabagismo, sendo R$ 39,4 bilhões com o tratamento de doenças relacionadas e outros R$ 17,5 bilhões de custos indiretos relacionados à perda de produtividade, incapacitação de trabalhadores e mortes prematuras.
A tentativa de proibição dos aditivos, porém, não é restrita ao Brasil.
Segundo a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde), além do país, considerado o 1o a tentar adotar medidas do gênero, ao menos outros 33 países baniram produtos de tabaco com flavorizantes.
Retroceder nessa medida pode atrapalhar a bem-sucedida trajetória brasileira na redução do número de pessoas que fumam, informou em nota no início deste ano.

(Folhapress)
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

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