Saiba porque é necessário declarar a previdência privada no IRRF

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Alexandre Nogueira
Jornalista, com pós-graduação em Jornalismo Esportivo, especialização em revisão pela Unicamp, além de cursos de revisão e otimização de textos

De uns anos para cá, os planos de previdência privada estão se tornando cada vez mais comuns entre os trabalhadores. Diante de um cenário de incertezas com a aprovação da reforma da previdência, muitos brasileiros querem garantir uma boa aposentadoria no futuro. Por isso, a escolha por uma previdência privada está sendo tão feita atualmente.

Apesar de ser uma boa escolha de investimento, é necessário tomar alguns cuidados como, por exemplo, declarar previdência privada no IRRF. Muita gente não sabe, mas é obrigatório incluir essa declaração no Imposto de Renda, bem como o recebimento da aposentadoria via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por que declarar a previdência privada?

Todos os anos, os brasileiros que possuem renda tributável acima de R$ 28.559,70 são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda. O que muita gente não sabe é que aposentadoria também é um rendimento tributável. Por isso, quem a recebe, seja via INSS ou via previdência privada, também deve informar à Receita Federal.

Para quem está investindo na previdência e ainda está longe de resgatar a aposentadoria, deve declarar do mesmo jeito. Entretanto, como declarar da maneira correta ainda é razão de muitas dúvidas, principalmente porque há alguns tipos diferentes de planos e eles devem ser declarados de maneiras distintas.

Tipos de previdência privada

O PGBL e o VGBL apresentam regras diferentes em relação a forma como devem ser declarados, por isso, fique atento às especificidades de cada plano. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é classificado como um modelo de previdência complementar.

Além disso, ele oferece a vantagem de abater a taxa de 12% da renda bruta anual na declaração tributária do ano seguinte.

O imposto para esse plano só será pago no momento do resgate, por conta disso, o PGBL é recomendado principalmente  para aqueles que fazer a declaração completa do tributo.

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é classificado como se fosse um seguro de vida. Em casos de morte ou invalidez do beneficiário, seus dependentes passarão a ter o direito de contar com um saldo acumulado. Assim, o VGBL é mais indicado para quem tem interesse em fazer um planejamento sucessório.

Como declarar a previdência privada no IR?

Apesar de serem planos diferentes, uma coisa é certa: para qualquer um dos dois será necessário realizar a inclusão do mesmo na declaração do Imposto de Renda. Declarar os diferentes tipos de previdência privada pode parecer complicado, mas não é. Vale a pena entender para não errar nada na hora da declaração. 

PGBL

Para quem escolheu o PGBL como plano de previdência privada, será necessário declarar no Imposto de Renda informando o valor das contribuições na ficha “pagamentos efetuados”. O código que deve ser usado para identificar o PGBL é o de número 36, pois ele indica que é uma previdência complementar.

Após inserir essas informações será necessário preencher seu nome e CNPJ da instituição responsável pelo seu plano de previdência. Em caso de contribuições sem resgate, não é necessário declarar mais nada.

VGBL

O plano VGBL, por sua vez, não permite deduções na base de cálculo do Imposto de Renda. Assim, ele é mais indicado para aqueles que entregam a declaração simplificada e deve ser declarado como aplicação financeira.

Quando for realizado o preenchimento dos dados, no código 97 é preciso escolher a opção “bens” na aba de “Bens e Direitos”. Em seguida, é necessário informar o CNPJ da seguradora no campo “discriminação”. Após preencher esses dados, você deve informar todo o saldo presente no VGBL em duas datas: 31 de dezembro do ano passado e do ano retrasado.

Assim, a quantia que está sendo declarada é o saldo bruto, somente a quantia acumulada com os depósitos, excluída a rentabilidade.

Como declarar no caso de resgates?

Para quem fez algum resgate ou já está desfrutando da aposentadoria deve informar as quantias recebidas de acordo com a tabela de tributação escolhida. Da mesma forma será necessário informar o beneficiário, o CNPJ e o nome da empresa responsável pela previdência privada.

Fazer a declaração do Imposto de Renda é uma tarefa chata e burocrática, mas extremamente necessária. Para que não tenha problemas com a Receita Federal, é indispensável que mantenha sempre a sua situação regularizada.

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