Presidente Lula sanciona atualização da Lei de Cotas no ensino superior

Foto: Divulgação Secom
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Onze anos após ser criada, a Lei de Cotas está atualizada. A cerimônia de sanção de atualização da lei ocorreu na manhã desta segunda-feira (13), em cerimônia no Palácio do Planalto com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre as alterações que a nova legislação prevê, estão: a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.

“Juntamente com o Reuni, o Prouni e o Refis, a Lei de Cotas provocou uma revolução pacífica na educação brasileira ao abrir as portas da universidades federais para jovens de baixa renda, negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência”, celebrou o presidente Lula.

NOVIDADES — Antes da atualização, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.

Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.

“Nesses últimos 10 anos, a Lei de Cotas tem sido uma importante ferramenta de reconstrução de um país historicamente governado por uma minoria privilegiada”, disse Lula

Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, lembrou que em 2011, havia menos de 10 mil indígenas no ensino superior brasileiro. A partir de 2012, com a Lei de Cotas, esse número foi aumentando e hoje são cerca de 50 mil indígenas na universidade. “Para nós, povos indígenas, acessar o ensino superior em universidades públicas é uma vitória coletiva, também, de nossos 305 povos e comunidades e fazer honrar toda a luta de nossos ancestrais”, destacou a ministra.

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, ressaltou que foi beneficiário da Lei de Cotas para o ingresso no mestrado e destacou a importância da iniciativa para as pessoas mais carentes. “A política de cota é uma política de memória e de justiça e de não repetição de desigualdade e de violência em um país que foi formado pela escravização de africanos e indígenas e um país que mata jovens negros nas periferias, que ainda descrimina pessoas com deficiência e que exclui os trabalhadores e trabalhadoras do acesso às riquezas produzidas pelo nosso país”, enfatizou Almeida.

Beneficiária da Lei de Cotas, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, ressaltou que na época em que ingressou na universidade, eram apenas cinco mulheres negras na sala de aula. “Depois da lei de libertação da escravatura, a Lei de Cotas do ensino superior é a maior política de reparação que o estado brasileiro já produziu em seus mais de 500 anos de existência”, lembrou a ministra, que anunciou a destinação de mais de R$ 2 milhões do MIR para cotistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Para o ministro da Educação, Camilo Santana, a Lei de Cotas é a principal inclusão social da história da educação superior do Brasil. “Desde a sua criação, a Lei de Cotas propiciou que mais de 1,1 milhão brasileiros e brasileiras ingressassem em curso de graduação nas instituições públicas, sendo que mais de 810 mil por meio do Sisu”, celebrou o ministro da Educação, Camilo Santana.

CENÁRIO — Ações afirmativas são mecanismos desenvolvidos com a finalidade de combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. Uma das faces mais evidentes dessa exclusão era o ensino superior brasileiro, que teve o seu contexto modificado por meio da Lei de Cotas, conforme dados abaixo:

 – De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , em 2012, o número de ingressantes no ensino superior da rede federal por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes. Em 2022, esse número passou para 108.616 estudantes.

 – Entre 2012 e 2022 , 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas, conforme a pesquisa estatística.

A partir dos microdados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do primeiro semestre de 2019 , o Inep também realizou estudo com objetivo de apresentar o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos públicos por ela abrangidos. Dados projetados pelos pesquisadores e publicados na Nota Técnica CCGE/Dired, de 22 de março de 2023, revelam que:

 – Em 2019, o número de estudantes pretos, pardos ou indígenas que ingressou foi de 55.122. Sem as subcotas étnico-raciais, esse número seria de 19.744, ou seja, menos da metade.

 – Estudantes de baixa renda que realizaram matrículas em 2019 foram 45.640. Sem o programa de reservas de vagas, o número seria 19.430.

 – Por meio das cotas, 6.801 pessoas com deficiência (PcD) ingressaram nas instituições de ensino federais. Se não fossem as cotas, seriam apenas 66 pessoas. Assim, para PcDs, sem as cotas, entraria apenas 1% do quantitativo que ingressa hoje.

 – Discentes que ingressam pelas cotas possuem o desempenho acadêmico igual ou superior ao dos discentes que ingressaram pelo sistema de ampla concorrência.

 – O Censo Superior 2022 revela que a taxa de permanência e de conclusão do curso entre cotistas chega a ser 10% superior à taxa de estudantes da ampla concorrência.

Número de ingressantes em cursos de graduação na rede federal – Brasil 2012-2022

Infográfico – Número de ingressantes entre os anos de 2012 e 2022 | Fonte: Censo da Educação Superior 2022 / INEP

REVISÃO — Conforme previsto na Lei n. 12.711/2012, dez anos após a sanção da Lei de Cotas, em 2022, iniciou-se o processo de revisão da legislação em questão. Dessa forma, os movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle articularam-se para que a revisão se efetivasse no sentido de aprimorar a Lei de Cotas.

Em grande medida, os pontos destacados por esses agentes em reuniões, seminários e documentos foram assimilados pelo Projeto de Lei n. 5.384/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (RS), que tramitou no Congresso Nacional entre dezembro de 2020 e outubro de 2023. Na Câmara dos Deputados, a relatora do PL foi a Deputada Dandara (MG), enquanto, no Senado Federal, foi o Senador Paulo Paim (RS).

O PL n. 5.384/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de agosto e, no Senado Federal, em 24 de outubro, quando foi encaminhado para a sanção do Presidente da República.

LEI DE COTAS — A Lei n. 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada, em agosto de 2012, pela então Presidenta Dilma Rousseff. A legislação instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. A partir disso, esses grupos passaram a ter mais oportunidades de acesso às instituições federais de ensino. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de cotas.

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