Prefeitura obtém vitória no STF e mantém Regime Próprio para os servidores municipais

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A Prefeitura de Guarulhos obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém o Regime Próprio, aprovado em março de 2019 e em vigor desde maio daquele ano para os servidores públicos municipais. A decisão susta os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo versando sobre a implantação do Regime Próprio pela Prefeitura de Guarulhos.  

Com a decisão, a progressão dos cargos dos servidores do regime celetista para o estatutário, como manda a Constituição Federal, fica mantida. Uma ação do Ministério Público Estadual foi acatada pelo Tribunal de Justiça determinando o retorno dos servidores ao regime anterior, contrariando o que define a Constituição. 

Porém, a partir de um recurso movido pela Procuradoria de Justiça do Município, o STF manteve em vigor a lei municipal 7.696/2019. A decisão se baseou no artigo 4, parágrafo 7, da lei federal 8.437/1992.

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