Prefeitura fiscaliza mais de 300 estabelecimentos comerciais por toda a cidade

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Desde o dia 12 de junho, quando ocorreu a antecipação da segunda e da terceira fase da retomada econômica em Guarulhos, a Prefeitura intensificou as ações fiscalizatórias por toda a cidade para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam seguindo as orientações de funcionamento determinadas pela municipalidade. Até então, diversos locais estavam com seu atendimento presencial ao público suspensos, medida tomada para conter a disseminação do novo coronavírus. 

De acordo com o relatório da SDU, do dia 12 ao dia 21 deste mês, um total de 320 estabelecimentos, como bares, lanchonetes, restaurantes, academias, mercados e lojas, recebeu a visita do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU). Dos quais, 17 foram autuados por aglomeração em seu interior, falta do uso de máscaras, tanto por funcionários quanto por clientes, e pelo não cumprimento do horário de funcionamento estabelecido em decreto. Academias foram autuadas por estarem abertas, já que essa atividade ainda não foi liberada em Guarulhos. 

O restante dos estabelecimentos estava em cumprimento com o decreto de reabertura e foram orientados quanto a menores questões, como a melhor forma de organização de fila externa, entre outros.

Denúncias

Denúncias sobre estabelecimentos que não estão acatando as determinações da Prefeitura de Guarulhos sobre a suspensão das atividades ou sobre medidas de segurança devem ser feitas à SDU pelos números 153 ou 2453-6700 / 6701 / 6705.

Saiba o que pode funcionar

Todos os estabelecimentos inclusos no detalhamento do planejamento deverão intensificar suas ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e funcionários, realizar aferição de temperatura corporal (em estabelecimentos acima de 100 m²) em todos os clientes e funcionários por meio de termômetro infravermelho digital, evitar aglomerações limitando o atendimento a uma pessoa a cada 2 m² de área, garantir que seus funcionários e clientes estejam utilizando máscaras de proteção, promover a demarcação no solo nos espaços destinados às filas, inclusive do lado de fora dos estabelecimentos, entre outras exigências que podem ser conferidas no decreto 36.900/2020, publicado em 3 de junho.

Os decretos 36.757 e 36.811/2020 colocam como serviços essenciais os seguintes estabelecimentos

– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

– Farmácias e drogarias; 

– Equipamentos e serviços vinculados à saúde como hospitais, unidades de pronto-atendimento, maternidades, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios e óticas;

– Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários;

– Distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral;

– Postos de combustível;

– Hotéis, pousadas e similares;

– Serviços funerários e cemitérios;

– Instituições bancárias e casas lotéricas que prestem serviços de correspondente bancário;

– Agências, postos e unidades dos Correios e demais serviços de entrega de correspondências e/ou mercadorias;

– Oficinas mecânicas, assistências técnicas em geral, borracharias, auto elétricos, autopeças e bicicletarias, que deverão garantir a limitação de pessoas em seus ambientes;

– Serviços de estacionamento, transportadoras e distribuidoras;

– Casas, lojas e distribuidoras de materiais de construção e de produtos de limpeza;

– Produtores, distribuidores e fornecedores de produtos auditivos, oftalmológicos, cirúrgicos, ortopédicos e próteses;

– Bancas de jornal e revistarias;

– Equipamentos públicos essenciais.

As restrições de funcionamento não se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).  

Durante os serviços de entrega de mercadorias os colaboradores (motoboys/entregadores) responsáveis deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido. 

Bancos e casas lotéricas deverão ter um orientador para organizar filas externas, com permanência de uma pessoa a cada metro, além de distribuição de álcool em gel para higienização e máscaras de proteção.  

Já nas fases de reabertura, desde 12 de junho podem funcionar: 

– Lavanderias, com funcionamento restrito ao período das 9 horas às 15 horas; 

– Escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretoras de seguro e de mercado de capitais, com funcionamento restrito ao período das 9 horas às 15 horas; 

– Perfumarias, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas; 

– Cartórios de registro civil, de notas, de protestos, títulos e documentos e de registro de imóveis, com funcionamento restrito ao período das 9 horas às 15 horas; 

– Atividades de representação judicial, extrajudicial, assessoria e consultoria, com funcionamento restrito ao período das 9 horas às 15 horas; 

– Comércio de embalagens, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 22 horas, exceto os serviços de embalagem de bagagens no aeroporto, que poderão atender 24 horas por dia; 

– Autoescolas e despachantes, com funcionamento restrito ao período das 9 horas às 15 horas; 

– Locadoras de veículos, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 22 horas, exceto os serviços prestados no aeroporto, que poderão atender 24 horas por dia; 

– Livrarias, papelarias, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

– Cabeleireiros, barbearias, manicures e similares, desde que com hora marcada, limitando-se o atendimento a uma pessoa por profissional, restringindo aglomeração de pessoas, com funcionamento restrito ao período das 9 horas às 15 horas; 

– Floriculturas, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas, exceto através de retirada por delivery e takeaway; 

– Concessionárias, lojas de comércio de veículos e demais serviços automotivos, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas; 

– Lava-rápido, com funcionamento restrito ao período das 9 horas às 15 horas; 

– Templos, igrejas e atividades religiosas de qualquer natureza, respeitando-se as regras restritivas de aglomeração de pessoas, que seguirão, desde então, para regular funcionamento, as seguintes normas e cronogramas a seguir estabelecidos: 

a) limitar a utilização do espaço disponível a no máximo 25% de sua capacidade permitida; 

Fonte: Prefeitura de Guarulhos

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