Prefeitura decreta obrigatoriedade de placas indicando vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

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O prefeito Guti decretou nesta sexta-feira (09) a obrigatoriedade da afixação de cartaz ou placa, de forma visível, em todas as áreas de estacionamento de veículos, de uso público ou privado, contendo os seguintes dizeres: “Vagas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cujos veículos disponham em local de ampla visibilidade do cartão Defis.

A utilização em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator ao pagamento de multa acrescido de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A população poderá denunciar a utilização em desacordo através do telefone 2475-6996.

As penalidades a serem aplicadas quando verificado o descumprimento legal serão advertência; multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Guarulhos (UFGs), que será aplicada em dobro, em caso de reincidência; e cassação da licença de funcionamento.

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