Prefeitura capacita equipes da Patrulha Maria da Penha

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Da Redação

Na última sexta-feira (21) aconteceu o encerramento do curso para os guardas civis municipais (GCMs) que farão parte da Patrulha Maria da Penha, promovido pela Secretaria de Assuntos para Segurança Pública (SASP). A formação foi realizada na Escola de Formação e Aperfeiçoamento, antecedendo o convênio e o início do curso preparatório oferecido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPESP, necessário para que os guardas possam atuar na área.

Depois de finalizar esse processo, o grupo iniciará a atividade na cidade nos casos de violência doméstica, quando do estabelecimento das medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, de modo a acompanhar as vítimas dando suporte, bem como, fiscalizando para que o autor da violência não descumpra a ordem do Judiciário. Esse será mais um serviço oferecido pela GCM à população.

O secretário Gilvan Passos (SASP) fez questão de salientar que a boa formação dos profissionais para mais esta atividade, faz parte de um conjunto de medidas do governo municipal para o bem da comunidade guarulhense. Já o comandante Messias falou que a SASP, por meio da GCM, não mediu esforços para viabilizar o curso para a Patrulha. “Nosso objetivo com o curso foi deixar o profissional mais capacitado e preparado possível para os atendimentos que terão no dia a dia”, frisou.

 

Capacitação

O curso realizado durante a semana passada tratou de assuntos como a valorização do serviço da Patrulha Maria da Penha e o atendimento no sistema judicial, entre outros temas que os GCMs deverão vivenciar no dia a dia.

Luciana Lopes, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Guarulhos, falou sobre o trâmite, que começa com a chegada da vítima sozinha ou conduzida por parentes, polícia militar, GCM, ou por redes de apoio como a Casa das Rosas, Margaridas e Beths ou a Asbrad. “No caso de lesão corporal é elaborado um boletim de ocorrência, expedida requisição para fazer o corpo de delito e é instaurado inquérito policial, independente da vítima ter interesse ou não, a ação prossegue. Já no caso de ameaça é registrado boletim de ocorrência e, se a vítima quiser representar tem de instaurar o inquérito policial”, salienta.

Imagem: Divulgação

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