Prefeito sanciona a lei que garante que a vacina BCG seja aplicada em recém-nascidos ainda na maternidade

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O prefeito Guti sancionou nesta quinta-feira (20) o projeto de lei, de autoria do vereador Thiago Surfista, que autoriza o munícipio a disponibilizar a vacina BCG às instituições com serviço de maternidade.

“Essa é uma importante lei que garantirá a comodidade e a segurança, tanto das mães, quanto dos recém-nascidos em seus primeiros dias de vida”, explicou o vereador.

A vacina é utilizada para proteger os recém-nascidos contra a tuberculose miliar e a meningite tuberculosa, que se trata de uma complicação da infecção tuberculosa. Atualmente a vacina é gratuita e faz parte do Calendário Básico de Vacinação, sendo que sua dose única deve ser aplicada, preferencialmente, ainda na maternidade, mas não era uma realidade para todas as instituições de saúde. No caso do recém-nascido que não recebia a vacina na própria maternidade, após sua alta hospitalar, na grande maioria dos casos, a mãe recebia a orientação médica de levá-lo ao posto de saúde na primeira semana de vida.

A proposta defendeu a desburocratização da necessidade de mães quebrarem o período de repouso pós-parto com o recém-nascido, expondo ambos, desnecessariamente, a possíveis enfermidades em postos de saúde e garantiu que seja uma vacina aplicada antes da alta do bebê da maternidade.

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