Da Redação
O contribuinte que não possuir débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até a próxima quarta-feira (31), vai poder abater 5% do tributo do próximo ano, como determina a Lei 7087/2012. O objetivo da Secretaria da Fazenda é apoiar os contribuintes na regularização fiscal e alertar sobre os descontos previstos na legislação.
Caso o contribuinte esteja pagando em parcelas, o desconto irá valer caso não exista nenhum outro débito em aberto. No entanto, os que não têm condições de quitar a dívida para garantir o abatimento, devem procurar a Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão para se informarem sobre a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 vezes, evitando as sanções da lei.
Imagem: Márcio Lino
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