Passe Livre Estudantil pode ser solicitado na Guarupass

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Lucy Tamborino

Os estudantes com faixa etária de seis a 17 anos que estão dentro dos critérios estabelecidos na lei já podem solicitar gratuitamente o Passe Livre Estudantil na Guarupass, acompanhados de um responsável legal. A medida foi publicada no Diário Oficial pelo prefeito Guti, que regulamentou a iniciativa na última sexta-feira (31).

O local funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h30, na rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136, na Vila Moreira.

O Cartão Passe Livre Estudantil dará direito à cota mensal de 150 isenções tarifárias, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro. Já nos meses de julho e dezembro serão 75 isenções tarifárias. A utilização máxima é de seis passagens gratuitas por dia.

O benefício poderá ser solicitado pelo aluno que esteja cadastrado junto às secretarias municipais de Educação e de Desenvolvimento e Assistência Social. Além de obrigatoriamente estar regularmente matriculado na rede pública de ensino de Guarulhos, é preciso residir no município e morar a distância mínima de 1 km. Também é necessário ser beneficiário do Programa Bolsa Família, observada à frequência mínima escolar, e possuir renda familiar per capita que não ultrapasse o valor equivalente a 1,5 do salário mínimo nacional.

A proposta do prefeito Guti foi aprovada no dia 17 de dezembro pela Câmara. Em redes sociais, ele anunciou que o benefício vai custar ao município, em forma de subsídios, em torno de R$ 8 milhões por ano.

Cadastro

Na Guarupass, além do estudante estar acompanhado de um responsável legal, os documentos abaixo são necessários:

– Formulário específico fornecido pelo posto de atendimento ou obtido através da página oficial da Prefeitura de Guarulhos;

– Declaração emitida pelo sistema de cadastro da Secretaria Escolar Digital da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, se matriculado em escola estadual ou comprovante de matrícula, se aluno de escola municipal;

– Documentos originais da carteira de identidade ou certidão de nascimento e do CPF;

– Declaração ou original do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido no período máximo de três meses;

– Folha resumo do CadÚnico fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social que comprove renda familiar per capita de até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do salário mínimo nacional.

Imagem: Lucy Tamborino

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