O que é esse tal de CDB?

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Harion Camargo, CFP*

Existem tantas siglas no mercado financeiro que até mesmo eu me confundo. E esse artigo vai explicar um dos mais difundidos investimentos no Brasil: o CDB.

CDB significa ‘Certificado de Depósito Bancário’, e nada mais é que um título emitido pela tesouraria de um banco para captação de recursos. Na prática, é como se fosse um empréstimo que você está fazendo ao banco e que você é remunerado por isso.

Existem muitos tipos de CDB, uma vez que quem determina a remuneração é a própria Tesouraria. Você, normalmente, vai encontrar no mercado as seguintes opções:

– CDB Pós Fixado “com” Liquidez: É muito usado para uma reserva de emergência, pois pode ser resgatado quando você precisar. Por ser pós fixado, em quase todos os casos, acompanha a curva básica de juros do país, por exemplo: um CDB pós fixado que paga 100% do CDI (a taxa básica do mercado interbancário), supondo que o CDI estivesse 0,60% ao mês, você saberia que está ganhando 100% de 0,60%, que nesse caso são os próprios 0,60%.

– CDB Pós Fixado “sem” Liquidez: Por ser pós fixado da mesma forma que o tópico anterior, acompanha a taxa de juros. A diferença principal está no rendimento. Como o investidor abre mão da liquidez e define um prazo para o investimento, por exemplo, dois anos, seu retorno tende a ser maior.

– CDB Pré Fixado: O investidor determina um prazo para deixar seu dinheiro parado e já define uma taxa na contratação, independentemente do que vá acontecer com a curva de juros do país. Vamos supor que no início do ano a taxa de juros, determinada pelo Banco Central, estava a 10% ao ano, nesse período então você decidiu contratar um CDB para dois anos te pagando 11% ao ano, se você contratou a operação e se manteve até o final, você receberá esses 11% ao ano independentemente do Banco Central diminuir ou aumentar a taxa de juros.

– CDB Inflação (Híbrido): Usualmente, quando falamos de CDB atrelado a inflação, falamos de uma remuneração pré-fixada somada a um retorno pós. Pode parecer uma confusão, mas não é. O cliente ao contratá-lo determina por quanto tempo deixará seu dinheiro parado e receberá um rendimento híbrido, como por exemplo, IPCA + 3% ao ano – nesse caso o investidor receberá a variação do IPCA (índice de inflação) somado de 3% ao ano.

E qual é bom para você?

Isso você que deve se responder e para isso é de suma importância você definir com seu assessor de investimentos seus objetivos e prazo pretendido, e esse profissional te ajudará a maximizar seus ganhos te indicando os melhores CDBs!

*Atualmente Harion trabalha na área de Alocação de Investimentos, com foco em clientes estrangeiros, possui know-how em produtos de crédito, tesouraria e investimentos. É bacharel em Comércio Internacional e Pós Graduado em Engenharia Financeira, com anos de experiência em diferentes segmentos financeiros.

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