MPF quer que Aeronáutica volte a fiscalizar projetos que possam atrair aves perto de aeroportos

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, restabeleça as atividades de fiscalização do Comando da Aeronáutica para avaliar previamente projetos de empreendimentos que possam atrair aves e colocar em risco a segurança do tráfego aéreo nas proximidades de terminais. É o caso, por exemplo, do aterro sanitário de Pedreira, localizado na zona norte de São Paulo e com previsão de expansão para o município vizinho de Guarulhos. Sem a palavra final da Aeronáutica, a ampliação do local poderá aumentar o fluxo de pássaros na região e causar acidentes a partir do choque dos animais com os aviões em pousos e decolagens no GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica.

O Comando da Aeronáutica era responsável pela análise desse quesito até julho de 2019, quando o ministro Fernando Azevedo e Silva assinou uma norma revogando trechos da Portaria 1.887/2010 que definiam essa atribuição, sem editar outro ato normativo que disciplinasse a matéria. Antes da mudança, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeroportuários (Cenipa, órgão da Aeronáutica) chegou a emitir um parecer desfavorável à expansão do aterro de Pedreira. Porém, desde a edição da nova regra, a autoridade militar está impedida de elaborar novas avaliações sobre o projeto.

O MPF destaca que a alteração normativa gera omissão regulamentar, uma vez que a medida prejudica o cumprimento da legislação referente ao controle de animais nos arredores de terminais aeroportuários. Ao revogar o ato delegatório, o ministro da Defesa retirou a eficácia normativa de dispositivos da Lei 12.725/2012 que atribuem à autoridade aeronáutica militar e a outros órgãos o desenvolvimento e a supervisão do chamado Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna. Dele derivam os Planos Básico e Específicos de Gerenciamento de Risco Aviário, com regras e restrições a atividades nas áreas consideradas sensíveis para o tráfego aéreo.

Segundo o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da recomendação, o restabelecimento da competência de fiscalização ao Comando da Aeronáutica e ao Cenipa é um passo fundamental para a garantia da segurança no transporte aéreo. “O Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe que as atribuições do Sipaer [Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos] não estão limitadas a investigações de acidentes ou incidentes aeronáuticos, mas a toda condição ou circunstância que, isolada ou conjuntamente, represente risco à integridade de pessoas e aeronaves, em proveito da prevenção de acidentes”, afirmou.

“O restabelecimento da fiscalização dos focos atrativos de aves é assunto de primeira ordem, de caráter emergencial. Não se pode admitir qualquer retrocesso em segurança aérea. As autoridades têm o dever de prevenir acidentes”, concluiu o procurador.

O Ministério da Defesa terá prazo de 120 dias, a partir da data de recebimento da recomendação, para restabelecer as atividades fiscalizatórias da Aeronáutica definidas na legislação.

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