Médico acusado de não cumprir carga horária no PA Dona Luiza é indiciado por falsidade ideológica

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Rômulo Magalhães

O médico da Policlínica Dona Luiza, Pierre Simon foi preso ontem por realizar o registro biométrico e não trabalhar. Ele passou a noite na carceragem do 1º Distrito Policial, localizado na região central, e hoje deve acontecer a audiência de custódia. Simon foi indiciado sem direito a fiança e deve responder por falsidade ideológica.

Ele pode ficar detido por mais de cinco anos, segundo o Código Penal Brasileiro. O artigo 299 diz que a pena de reclusão é de um a cinco anos mais multa, no entanto, trecho do parágrafo diz que se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

A Folha Metropolitana teve acesso ao Boletim de Ocorrência, registrado no 5º DP. Simon foi preso em flagrante, quando chegava na clínica que fica no Jardim Centenário, região do bairro dos Pimentas. Segundo o BO, uma equipe da Controladoria Geral do Município (CGM), que investigava o caso há quatro meses, foi ao local e o médico não estava em seu turno de serviço. Então, eles aguardaram a chegada de Simon, que foi surpreendido.

A investigação teve início em 5 de março. Os investigadores acompanharam o médico e observaram que não havia no PA qualquer prontuário de atendimento dele. Diversos momentos em que o acusado adentra na unidade e sai em cerca de três minutos foram registrados com fotos e vídeos.

Prefeitura deve instaurar processo administrativo
De acordo com a prefeitura, Simon é funcionário público desde 2008 e o seu plantão era realizado das 19h às 7h. Ele realizava o registro biométrico, mas não exercia suas respectivas funções, ausentando-se da unidade e retornando após o fim do expediente. Segundo as investigações, ele trabalhava em uma unidade de saúde de São Paulo no período em que deveria atender em Guarulhos. Tal situação, de acordo com a CGM, ocorria com a ciência de seu diretor Guilherme Del Grande.

A prefeitura informou que será instaurado um processo administrativo disciplinar para dar o direito de ampla defesa aos funcionários, podendo acarretar na exoneração a bem do serviço público de ambos servidores, independente da apuração criminal que está em trâmite na Polícia Civil.

Foto: Divulgação

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