Martello confessa em ação judicial que legisla em causa própria e afronta juiz, diz advogado

O presidente da Câmara de Guarulhos, Fausto Miguel Martello, ingressou essa semana mais uma vez no Judiciário contra o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Ticiano Americano, requerendo mandado de segurança com pedido de liminar por suposto descumprimento da obrigação do vereador em proferir parecer da CCJ na tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica no 3680/2021 visando a adequação do Regimento Interno, que permitiria a reeleição da presidência do Legislativo para o próximo biênio.

Em junho deste ano, Martello chegou a destituir Ticiano do cargo de presidente da CCJ pelo
mesmo motivo, mas no mês seguinte a Justiça determinou sua recondução por meio de liminar, suspendendo a portaria que veiculou a destituição. Para que o projeto de permissão da reeleição de Martello siga à Plenário para votação dos parlamentares, se faz necessário o parecer da CCJ, mas Ticiano alega que existem hoje na pauta, centenas de processos de interesse da população na frente deste protocolado recentemente pelo atual presidente.

Durante a 36a Sessão Ordinária realizada no último dia 10 de outubro, foi novamente solicitado ao vereador Ticiano que os referidos processos fossem pauta dos pela CCJ, num prazo de 10 dias para emissão de parecer. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça decidiu incluir o referido projeto de Martello, na pauta da reunião do dia 23 de novembro, justificando novamente que existem projetos anteriores também aguardando para serem pautados dos anos de 2010, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, ou seja, o atual presidente da Câmara de Guarulhos quer que seu próprio projeto de reeleição passe na frente dos quase 400 já existentes, que estão aguardando na fila há anos.

Em sua ação judicial, Martello afirma: “Ambas as partes, IMPETRANTE e IMPETRADO, pretendem se candidatar à presidência do Legislativo para o próximo biênio, 2022/2023”…“A inclusão da análise do projeto de lei na pauta da CCJPL para o dia 23/11/2022, fere direito líquido e certo do impetrante uma vez que, pretendendo candidatar-se à reeleição para Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, necessário se faz a adequação do Regimento Interno à recente decisão do STF (ADI 6707) mais especificamente o artigo 51 do mesmo texto legal, o qual dispõe que a votação para nova Mesa ocorrerão no último dia útil da sessão legislativa a qual está prevista para o dia 15/12/2022”. Caso o projeto de Martello não seja votado e aprovado pelos vereadores em tempo hábil, o presidente continuaria na atual condição de inelegível.

Por fim, o advogado de defesa de Ticiano Americano acredita ainda que Martello estaria além de legislando em causa própria, supostamente afrontando o juiz que irá julgar seu pedido de mandado de segurança com liminar, uma vez que consta na ação judicial impetrada o seguinte trecho: “Caso não concedida a liminar para que o impetrado seja obrigado a emitir parecer de forma imediata, considerando já ter em muito ultrapassado o prazo previsto de 10 dias, estará em corroborar com os interesses pessoais impedindo a adequação do regimento interno à decisão ADI 6707, impossibilitação (sic) – {impossibilitando que} – seja o projeto levado a plenário para votação em tempo hábil para a próxima eleição da mesa”.

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