Mais de 11 mil famílias de Guarulhos são inseridas no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica entre janeiro e junho de 2022

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A EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos trabalha continuamente para ampliar a quantidade de famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica, programa social do Governo Federal, que concede desconto de até 65% no consumo de energia elétrica às famílias de baixa renda. De janeiro a junho deste ano, em Guarulhos, a companhia cadastrou 11.387 novas famílias. Ao todo 49 mil clientes recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) atualmente na cidade. A busca ativa feita pela companhia é para identificar 106 mil famílias do município que ainda não recebem o benefício.  

Desde janeiro de 2022 é realizado mensalmente o cruzamento dos dados dos clientes com as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania para cadastramento automático para as famílias que tenham perfil para o recebimento do benefício. Estão sendo realizadas também visitas porta a porta em comunidades mapeadas com alto potencial de cadastramento no benefício, por meio dos técnicos da EDP integrantes do programa Agentes da Boa Energia. Além do atendimento volante por meio da Van da Boa Energia, que percorre os municípios da área de concessão.  

A parceria com as prefeituras também é essencial, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Sociais) de cada cidade da área de atuação. A EDP realiza, ainda, o envio regularmente de comunicados para as famílias cadastradas, afim de reforçar a importância de manter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal), para não perderem o desconto. 

Vale destacar que a qualquer momento, o consumidor que se enquadrar nos critérios do programa social, pode buscar a EDP para o cadastramento. Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e realizar o cadastro no site da EDP www.edp.com.br/tarifasocial. Além disso, é importante ressaltar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia. 

Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício  

é aplicado a partir da fatura seguinte. 

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica 

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais, classificados como de baixa renda, e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo cumulativo.
Para gastos até 30 kWh mês o desconto é de 65%. Residências onde o consumo fica entre 31 e 100 kWh mês, o desconto fica em 40%. De 101 a 220 kWh mês, haverá desconto de 10%. Consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.  


Quem tem direito ao benefício 

· Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 

· Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; 

· Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica; 

· Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico; 

Documentos necessários 

Número de Identificação Social (NIS) e Código Familiar – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS; 

Número da Instalação (Encontra esse número na parte superior da conta de luz). 

CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 

Para família indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB); 

Para família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico; 

Serviço
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento: – Site EDP: www.edp.com.br/tarifasocial 

– WhatsApp EDP: +55 11 93465-2888

– Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana) 

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