Justiça considera greve abusiva e determina retorno de 100% na Saúde e Educação, entre outras secretarias

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou o pedido de tutela provisória de urgência, ajuizado pelo Município de Guarulhos em face do Stap (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos) ter deflagado greve dos servidores nesta quinta-feira. Além de considerar a greve abusiva, determinou que o atendimento à população seja de 100% na Saúde, Educação, Serviço Funerário, Limpeza Urbana e Serviço de Controle no Tráfego Viário e 70% nos demais serviços.

Em seu pedido, a Prefeitura aponta que que a greve “se mostra ilegal e abusiva, por absoluta ausência de requisitos legais necessários à sua deflagração; bem como por ausência de motivo justo”. Diante disto, o Tribunal apontou que a “paralisação, ainda que parcial, de todo e qualquer serviço público, afeta direta e indiretamente a população que, após quase dois anos de medidas restritivas e de distanciamento social, impostas pela pandemia do coronavírus, gradativamente vem retomando suas atividades normais e, por conseguinte, impulsionando a cadeia produtiva, essencial para o desenvolvimento do Município de Guarulhos”.

Em sua decisão, o desembargador Guilherme Strenger, vice-presidente do TJ, afirma que por mais que “seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, afim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços”.

A decisão aponta que “a greve dos servidores públicos municipais de Guarulhos afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos referidos serviços públicos do aludido Município poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos”.
Ao determinar os percentuais de retorno para os servidores de diferentes pastas, o juiz imputou pena de multa diária de R$ 50.000,00 dia caso a decisão não seja respeitada.

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