Juiz revoga liminar que pretendia diminuir o valor do vale-transporte para R$ 4,70

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Lucy Tamborino

A liminar que previa a diminuição do valor do vale-transporte em Guarulhos de R$ 4,94 para R$ 4,70 foi revogada essa semana. A decisão foi tomada pelo juiz
Rafael Tocantins Maltez, após recurso apresentado pela prefeitura.

De acordo com a decisão o reajuste advém de forças políticas do Poder Executivo, não podendo o Judiciário substituir a atuação do Administrador Público. A fundamentação e a motivação do reajuste existiram, pactua o Judiciário.

“Não há qualquer irregularidade no chamado pelo autor de duplicidade do reajuste tarifário. É possível diferenciar-se passageiros entre possuidores do cartão bilhete único e não possuidores, com a cobrança de valores diferenciados. Em muitos países existe essa prática”, explica a decisão.

No mês passado o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade atendeu parcialmente uma ação popular movia pelo advogado Edson Belo que questiona a existência de três valores diferentes de passagens alegando a violação ao direito de transporte, lazer e trabalho.

“Não esclareceu o autor quem seriam os prejudicados, se os estudantes, os idosos, as crianças; nem tampouco o trabalho, se os advogados, os metalúrgicos, os professores. Todos eles? Oportuno mencionar que existem formas de isenção e redução de tarifas para determinadas categorias”, ainda menciona Maltez.

Em fevereiro deste ano, por meio de decreto, a tarifa do Bilhete Único passou de R$ 4,30 para R$ 4,45, e o meio de pagamento para quem se desloca ao trabalho, para R$ 4,94. O passageiro que paga a condução em dinheiro desembolsa R$ 4,70.

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