Judiciário manda arquivar projetos que permitiriam a disputa de Martello à reeleição da presidência da Câmara

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Exmo. Sr. Dr. Rafael Tocantins Maltez deferiu liminar para suspender a discussão e a votação do requerimento de nº 3146/2022, de autoria do atual presidente da Câmara de Guarulhos, Miguel Martello (PDT), que “requer a reconsideração dos termos negativos do parecer exarado pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, referente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. 3680/2021 e Projeto de Resolução n. 3679/2021.

O presidente da CCJLP, vereador Ticiano Americano (Cidadania) impetrou Mandado de Segurança contra o ato de Martello pelo fato dos pareceres emitidos pela referida Comissão terem sido contrários às propostas e rejeitadas as emendas, sendo consequência automática, o arquivamento dos projetos, nos termos do Art. 122, 165 e 180 do Regimento Interno. Contudo, Martello, em afronta ao processo legislativo, interpôs recurso incabível, nos termos do art. 123, como se o projeto comportasse correção.

Segundo a decisão judicial, “o recurso é incabível, pois numa análise perfunctória depreende-se que o papel da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é analisar as questões atinentes ao próprio nome, ou seja, à constitucionalidade e legalidade do projeto, de modo que, se foi proferido parecer, em tese, o mérito atinente à mencionada comissão foi analisado, o que não ensejaria o procedimento adotado pelo impetrado. Assim, defiro a liminar para suspender a discussão e a votação do requerimento”.

Portanto, com essa liminar concedida, Fausto Miguel Martello está praticamente fora da disputa de sua reeleição para presidente da Câmara de Guarulhos.

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