Guti decreta intervenção na Proguaru

- PUBLICIDADE -

O prefeito Guti decretou intervenção do município junto à administração na Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. (Proguaru). A ação tem como objetivo apurar as razões da “inadequada e imperfeita prestação dos serviços; e realizar auditoria na sociedade, para apurar o real custo operacional dos serviços”. O decreto foi publicado no Diário Oficial do município desta terça-feira (26). O prazo será de 12 meses e foi nomeado como interventor Ibrahim Faouzi El Kadi, atual secretário da Fazenda.

Compete ao interventor “nomear administradores e/ou diretores para exercer as atividades cotidianas da sociedade, com o exercício das atividades a serem deliberadas pelo interventor; praticar ou ordenar os atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção, incluindo acesso aos arquivos, balancetes, contratos, fichas cadastrais e outros documentos da sociedade; plenos poderes de direção para praticar todos os atos de gestão, de administração e de representação, inclusive movimentação bancária em geral, para abertura, encerramento, movimentação de contas bancárias, efetuar pagamentos mediantes assinaturas de cheques, emissão de DOC e/ou TED, receber e dar quitação, em juízo ou fora dele, da sociedade ora sob intervenção, ressaltando que os administradores e/ou diretores nomeados pelo interventor poderão praticar atos de gestão, de administração e de representação para auxiliá-lo nas atividades cotidianas da sociedade; poderá, no que se refere aos direitos e obrigações, sendo decorrente o levantamento dos ativos e dos passivos da sociedade e promovendo, inclusive, a arrecadação e a alienação de bens móveis e imóveis; para zelar pelo integral cumprimento de todas as atividades e prestações de serviços ao município, poderá requisitar aos órgãos, as secretarias, os departamentos ou entidades da administração pública, necessários à execução eficiente dos serviços, de modo a assegurar a regular continuidade e boa prestação dos serviços para preservar o interesse legítimo dos munícipes; assinar contratos em geral, incluindo, sem limitação, aqueles destinados ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, inclusive de empreitada, sempre observada a legislação vigente; e praticar atos em continuidade ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, com apresentação das propostas que viabilizam benefícios aos funcionários da sociedade”.

Além disso, fica assegurado ao interventor plenos poderes de gestão sobre as operações e ativos da sociedade, bem como a prerrogativa exclusiva de convocar assembleia geral, nos casos em que julgar conveniente.

Será contratada empresa de auditoria, independente com profissionais de notório conhecimento e de reputação ilibada, para apuração dos balancetes, contratos e outros documentos pertinentes, para melhor análise e apresentação de relatórios.

Cessada a intervenção, caberá ao interventor a prestação de contas, com apresentação de relatório final ao Executivo, respondendo perante a ordem jurídica, administrativa, civil e penal por seus atos. Ele deverá, ainda, instaurar, no prazo de 30 dias, contados da intervenção, processo administrativo objetivando a comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como a apuração de possíveis responsabilidades, assegurando à sociedade, contraditório e ampla defesa, em atenção ao devido processo legal.

- PUBLICIDADE -