Da Redação
O Ministério da Cidadania e o INSS publicaram hoje uma portaria que regulamenta o pagamento da antecipação de R$ 600 do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a 177.558 mil brasileiros de baixa renda com algum tipo de deficiência.
Como mostrou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), mesmo depois de um mês do anúncio, a não publicação da portaria impedia o pagamento, que já estava autorizado em lei.
O texto que detalha como será o repasse e dá segurança à operação foi publicada no Diário Oficial da União depois que o Ministério da Cidadania foi procurado pela reportagem para saber em que pé estava a portaria. A pasta, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, não se manifestou.
Segundo as informações do INSS, dos 177.558 que devem ser antecipados neste primeiro momento, 147.999 já estão processados e prontos para pagamento. Ou seja, o INSS tem tudo pronto para rodar uma folha extraordinária.
Os outros 30 mil ainda estão pendentes de alguma regularização cadastral, por divergências no nome ou menor de idade sem responsável legal, mas a avaliação do órgão é que os problemas serão facilmente resolvidos.
Um outro grupo, superior a 200 mil, segue na fila do BPC e não pode ter agora a antecipação dos R$ 600 porque estão “em exigência”, isto é, precisam fornecer informações complementares ao INSS para ter o pedido processado.
Exemplos são casos em que o registro da família no Cadastro Único de programas sociais aponta renda maior que o limite de R$ 261,25 por pessoa para o recebimento do benefício.
A Justiça, porém, autoriza o abatimento de gastos com medicamentos e outras despesas específicas para o cálculo. Por isso, o INSS pede a complementação das informações.
Os pedidos de BPC para pessoas com deficiência passam por três análises: de renda, avaliação social e perícia médica. Como a avaliação social e a perícia estão suspensas durante a pandemia, o governo decidiu fazer a antecipação para não prejudicar as famílias.
Eventualmente, quem ainda não recebeu a antecipação do BPC pode ter sido beneficiado pelo auxílio emergencial de R$ 600. Se isso tiver acontecido e o cidadão receber agora a antecipação, o pagamento em duplicidade será depois abatido do valor a ser recebido como pagamento retroativo do BPC.
Quem tem o benefício concedido recebe o valor, que é de um salário mínimo (R$ 1.045), a cada mês transcorrido desde o momento do pedido. É esse saldo retroativo que será ajustado, caso tenha havido pagamento em duplicidade.
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil