Facilitar que imigrantes entrem ilegalmente no exterior pode se tornar crime

Foto: Divulgação
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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou um projeto que cria novos dispositivos para combater o tráfico humano. Se aprovado, o texto tipifica criminalmente o ato de facilitar a entrada clandestina de imigrantes no exterior.

O projeto atualiza a lei 13.344/16 que dispõe sobre o tráfico interno e internacional de pessoas. A pena por facilitar a entrada de imigrantes em países do exterior será equiparada ao que já é previsto no Código Penal em casos de tráfico de pessoas com o intuito de remoção de órgãos, trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual, com reclusão de quatro a oito anos

Na prática, o projeto criminaliza a ação dos chamados “coiotes” em países estrangeiros. A lei 13.445/17 já tratava sobre a facilitação da entrada ilegal de estrangeiros em território nacional e de brasileiro em país estrangeiro. Agora, facilitar que pessoas de qualquer nacionalidade entrem clandestinamente em outros países também será crime.

O texto substitutivo relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovado na comissão, retira a obrigatoriedade da criação de um canal específico para que casos suspeitos sejam denunciados. Damares votou pela utilização de canais já existentes, como medida mais “razoável e econômica”.

A relatora rejeitou a criação de outros crimes previstos no texto original, como o de “forjar casamentos ou uniões estáveis” ou “alugar crianças” para facilitar a entrada clandestina de imigrantes em países estrangeiros – o que supostamente seria mais fácil para alguém acompanhado de uma família, mesmo que falsa. Conforme a senadora, a criação desses tipos penais é desnecessária.

O projeto de lei também determina que o governo deverá promover campanhas nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, caso aprovado, será votado pelo Plenário da Casa antes de ir para revisão da Câmara dos Deputados.

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