Da Redação
A legislação brasileira, e também a guarulhense, apresenta uma série de regras a serem seguidas no caso de um possível pedido de impeachment contra autoridades eleitas. No caso de Guarulhos, o atual vice-prefeito, Alexandre Zeitune (Rede), foi denunciado através de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) que visa apurar suposta extorsão a empresário visando angariar verbas para financiamento de sua campanha ao Governo do Estado e da presidenciável Marina Silva.
Abaixo a Folha Metropolitana relaciona, tendo como base o material elaborado pelo advogado Cristiano Medina, o caminho que ele percorrerá em caso de um possível pedido de impeachment.
– Denúncia contra o vice-prefeito é apresentada à Câmara Municipal;
– Requerimento solicitando a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) é aprovado com a maioria absoluta dos vereadores e a comissão é constituída com a participação de 11 vereadores, sendo presidida pelo vereador Marcelo Seminaldo (PT);
– Comprovando a infração político-administrativa, a CEI deverá elaborar a denúncia ao presidente da Câmara, descrevendo os fatos com todas as suas circunstâncias que servirá como base para a instauração de uma Comissão Processante;
– Oferecida a denúncia, será lida em sessão, onde será despachada para avaliação de uma Comissão Especial;
– A comissão analisará os termos da denúncia levando a votação da instauração ou não de procedimento processante em uma sessão convocada para este fim;
– Zeitune deverá ser ouvido pela comissão especial;
– A comissão deverá encerrar os seus trabalhos no prazo de 120 dias, renováveis por mais 60 dias;
– Zeitune terá o prazo de até 10 dias para a apresentação de sua defesa prévia, contendo e especificando as provas que pretende produzir e ofertando de rol de testemunhas até o limite de cinco;
– A Comissão Processante deve se manifestar sobre a continuidade ou não dos trabalhos. Se concluir pelo arquivamento, deverá este ser submetido à deliberação plenária;
– Serão ouvidos, por ordem, o denunciante, as testemunhas por ele arroladas, as testemunhas arroladas pela própria Comissão, o denunciado e as testemunhas por ele arroladas;
– Encerrada a fase instrutória, Zeitune terá o prazo de 15 dias para apresentar as suas alegações finais;
– A comissão elaborará o relatório final, a ser entregue ao presidente da Câmara que convocará sessão especial para julgamento;
– Os trabalhos de julgamento terão início com a leitura do relatório final. Após a leitura, poderá fazer uso da palavra qualquer vereador e o denunciante, pelo prazo máximo de 15 minutos e, em seguida, terá a palavra o vice-prefeito e/ou seu advogado para, em querendo, promover sua defesa oral, pelo prazo máximo de duas horas;
– Em seguida, haverá o julgamento, restando cassado seu mandato, se decidido por 2/3 dos membros da Câmara, em votação aberta, lavrando-se em decorrência o competente Decreto Legislativo.
Foto: Karina Yamada