Empresas de ônibus vão à justiça contra a falta de critérios do Passe Livre para as eleições de domingo

Fabio Nunes Teixeira/PMG
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Corrida Folha Metropolitana

A comprovação da real necessidade de deslocamento, por exemplo o porte do título de eleitor, é fundamental para a concessão da gratuidade

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo (SETPESP), face ao decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que estabelece a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo nesse domingo, 30 de outubro de 2022, quando acontece o segundo turno das eleições, informa que: 

• Em função de sua subordinação regulatória ao poder concedente, cumprirá o que foi determinado pelo referido decreto;
• Em razão de a publicação do decreto ter sido realizada em data que se pratica feriado no funcionalismo público, e pelo tempo exíguo entre hoje e esse domingo, ficou prejudicado o fornecimento, por parte do Governo do Estado, de importantes informações nos atos regulatórios que regram a aplicação das gratuidades;
• Pela pouca antecedência, as empresas de transporte coletivo de passageiros ficam limitadas quanto ao possível aumento de demanda; 

Sobre o SETPESP:

O SEPTPESP, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de São Paulo, representa desde 1941 as empresas de transporte intermunicipal de passageiros no estado de São Paulo. Atualmente, 71 empresas fazem parte da entidade e são responsáveis todos os anos por levar desde seu embarque até seu destino mais de 120 milhões de pessoas por meio de 911 linhas e 1.448 ligações, com mais de 4.500 ônibus em suas frotas. Desse total, mais de 13,5 milhões viajam de forma gratuita, de acordo com a legislação, entre eles idosos, pessoas com deficiência e policiais. Suas filiadas prezam, em primeiro lugar, pela segurança de seus clientes e funcionários, investindo anualmente em tecnologia, gente e inovação.

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