Coordenadora do curso de Direito da Anhanguera explica como se aplica o direito ao lazer do público infantil
Além da educação de qualidade e do acesso aos serviços de saúde e de segurança, o direito ao lazer é fundamental para o desenvolvimento físico, emocional e neurológico durante a infância. De acordo com especialistas, a responsabilidade de proporcionar momentos de lazer está nas mãos das instituições e dos tutores legais. Em um levantamento realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em mais de 70 países, metade das crianças entre 3 e 4 anos não recebem atenção dos pais em brincadeiras no dia a dia.
Como explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Mary Lucia Gonçalves Ferraz, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que as famílias e os municípios, com apoio dos estados e da União, devem facilitar opções de lazer ao público de até 12 anos. “A legislação assegura que momentos de diversão estejam incluídos na rotina nas primeiras fases da vida, a fim de garantir a saúde emocional e o aprendizado nas relações interpessoais”, afirma a docente.
As referências recebidas nas interações com os pais e com outros membros da sociedade contribuem para a parte psíquica das crianças. Em uma pesquisa publicada pela Universidade de Cambridge, com 1.676 meninos e meninas entre 3 e 7 anos, foi constatado o hábito de participar de brincadeiras entre pares que diminui os riscos de sofrer complicações como a hiperatividade, a ansiedade e desentendimentos com outros jovens.
VIOLAÇÕES
Reconhecer violações ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer pode representar um desafio para a sociedade. Na interpretação da legislação, de acordo com a acadêmica da Anhanguera, não há grau hierárquico quanto a importância de elementos para diversão na fase infantojuvenil. “Toda criança precisa de jogos e brinquedos, ambientes para brincar dentro e fora de casa, opções para atividades culturais e esportivas, além de contar com a participação dos pais para o divertimento supervisionado”, considera.
A gestão municipal deve adotar providências para garantir espaços para o lazer infantil, como parques, praças e eventos voltados a esse público em locais próximos aos endereços dessas famílias. Os cidadãos podem cobrar por essas medidas à administração pública e devem recorrer às Promotorias de Justiça, caso considerem que esse direito está sendo violado. O auxílio de um profissional jurista é fundamental para tratativas dessa natureza.