Detran-SP lembra dos cuidados indispensáveis para o transporte dos pequenos

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que menores de dez anos só possam trafegar nos assentos do banco traseiro com equipamento de retenção, que deverá ser fixado ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado. Foto: Detran
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Da Redação 

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola. Confira as dicas para quem tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

– 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

– 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

– 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

– 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado. 

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo.

Imagem: Detran-AnPr

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