Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020

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Josué Gonçalves Pereira
Capital Consultoria Empresarial Ltda e professor da USJT – Universidade São Judas Tadeu – diretoria@capitalcontabil.com.br

A Receita Federal estabeleceu regras para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2020. O prazo será de 02 de março a 30 de abril de 2020, o fisco espera receber aproximadamente 32 milhões de declarações.

Estarão obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda os contribuintes que em 2019 se enquadraram nas seguintes situações:
a) receberam rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) superior a R$ 28.559,70;
b) obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
c) receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
d) tiveram, a posse/propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua valor total superior a R$ 300.000,00.

Mudanças na Declaração:
1 – Não será permitida a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.
2 – Para os contribuintes que auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00 exigirá o nº do recibo da declaração do ano anterior.
3 – Os lotes de restituição serão cinco em vez de sete, o primeiro lote está programado para em 29 de maio.
4 – Alguns bens (especificamente produtos bancários) deverão serem assinalados se pertence ao titular ou dependente.
5 – Será possível fazer doações diretamente na declaração (Estatuto Criança e Adolescente e Estatuto do Idoso), indicando a entidade a nível estadual e federal
Ainda de forma facultativa deverá constar na ficha de declaração de bens e direitos, a descrição dos imóveis com informações complementares (endereço, nº de matrícula, inscrição do IPTU e data de aquisição), para os veículos nº do RENAVAM e para as operações bancárias, deverá constar Banco nº da C/C e agência.

O programa de preenchimento da declaração vai informar a alíquota efetiva (relação percentual entre o imposto devido e o total dos rendimentos tributáveis) Procurando evitar a malha fina, recomenda-se a qualidade e organização dos documentos, despesas médicas, recibos escolares, dados dos dependentes, doações efetuadas, pagamento a previdência privada, informes de rendimentos bancários, informe de rendimentos das fontes pagadoras, etc.) do titular bem como dos dependentes.

Deixar de entregar a declaração pode causar muitos transtornos burocráticos e financeiros ao contribuinte, a multa para quem não entregar no prazo é de no mínimo R$ 165,74 e para quem teve imposto devido é de 1% ao mês, limitada a 20%.

O calendário de restituição terão prioridades os contribuintes com idade superior a 60 anos, portadores de moléstias graves.

Portanto evite deixar para a última hora, fazendo antecipadamente há tempo para revisar as informações, buscar documentos.

Na dúvida de preenchimento buscar assessoria com um profissional habilitado e experiente no assunto, pois pequenos detalhes, pode gerar transtornos no futuro.

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