Débitos com órgãos públicos de Guarulhos serão incluídos em cadastro municipal

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Da Redação

A Prefeitura de Guarulhos passa a contar com um instrumento para promover justiça fiscal, beneficiando a maioria dos munícipes que pagam em dia seus tributos municipais. Decreto publicado, em junho, no Diário Oficial do Município regulamenta o Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal, criado pela Lei Municipal n° 7.588, de 11 de outubro de 2017.

O instrumento apresentará as pendências de pessoas físicas e jurídicas que não cumpriram com suas obrigações fiscais diante de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do município. Com isso, os devedores serão impedidos de realizarem convênios, acordos, contratos, concessão de auxílios, entre outras ações.

Neste ano, devido às eleições, não está previsto qualquer projeto de lei por parte do Executivo para oferecer anistia de juros e multas para tributos municipais, a exemplo do que ocorreu no ano passado.

Para obter a regularização destes débitos, é preciso comparecer a uma das unidades da Rede Fácil espalhadas pela cidade. No entanto, a Secretaria da Fazenda alerta que é preciso regularizar também os parcelamentos feitos na Prefeitura para evitar juros e multas, lembrando que três parcelas seguidas, ou quatro alternadas, cancelam os parcelamentos automaticamente.

De acordo com o decreto, são consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin Municipal as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas; e a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato. A inclusão no cadastro não impede ou suspende o início ou continuidade de mecanismos de cobrança administrativa ou judiciais dos inadimplentes. A inclusão de pendências deverá ser realizada no prazo de até 60 dias, contados da inadimplência.

Imagem: Márcio Lino/PMG

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