Com membros irregulares, processos julgados pela Junta de Recursos Fiscais de Guarulhos podem ser anulados

- PUBLICIDADE -

Os processos que foram julgados pela Junta de Recursos Fiscais de Guarulhos podem ser anulados. Isso porque o órgão municipal mantém em seu quadro de profissionais, membros que estariam em desconformidade com o determinado em legislação específica.

A Junta tem por finalidade julgar, em segunda instância administrativa, processos que sejam sobre questões tributárias. Ela é formada por oito membros, sendo quatro indicados pela prefeitura e os demais por entidades de classe, além de oitos suplentes. Todos eles, segundo a lei nº 5.875/2002, possuem mandatos de dois anos, que pode ser renovado por igual período uma única vez. No entanto, não é o que vem acontecendo.

Segundo o advogado e colunista da Folha Metropolitana, Alexandre Cadeu Bernardes, ao menos um dos membros, que também é agente de fiscalização da administração municipal, permanece julgando recursos de contribuintes há muito mais tempo que os quatro anos permitidos por lei.

Outra questão que anula as decisões tomadas pela Junta é o fato do presidente do órgão atuar ao mesmo tempo como diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria da Fazenda da cidade, o que também é proibido por lei.

“A falta de observação do prolongamento ilegal do mandato, por mais de quatro anos do membro da Junta de Recursos Fiscais, e o voto de qualidade do presidente da Junta de Recursos Fiscais, o que ocorre quando o presidente desempata o julgamento, levam a nulidade do processo administrativo, o qual não pode ser reaproveitado sob qualquer argumento diante do evidente vício de formação”, afirmou Cadeu.

Prefeitura nega irregularidades

Em nota, a prefeitura negou as irregularidades. Segundo o Executivo, nenhum membro ocupou o mesmo cargo na Junta de Recursos Fiscais por período superior ao determinado na lei. Já sobre a dupla função do presidente, a administração municipal informou que “conforme o decreto municipal nº 31.813/2014, em seu artigo 29, inciso IX, determina que o julgamento dos processos administrativos em primeira instância, que envolvam tributos mobiliários é de atribuição do chefe de Divisão Técnica de Fiscalização Mobiliária, e não do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias”. Portanto, não há o que se falar em impedimento do presidente da Junta relativo ao voto de qualidade.

Foto: Márcio Lino/PMG

- PUBLICIDADE -