Com assinatura antecipada, Convenção Coletiva dos Químicos garante reajuste com 100% do INPC

A FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Estado de São Paulo, entidade filiada à Força Sindical, CNTQ e IndustriALL) e Sindicatos filiados conquistaram reajuste de 100% do INPC/IBGE, além da manutenção da Convenção Coletiva de Trabalho, para os trabalhadores do setor industrial químico, plástico e petroquímico. A variação integral do INPC (novembro/21-outubro/22), divulgada no dia 10 de outubro, ficou em 6,46%.

A Convenção Coletiva de Trabalho foi assegurada no ano passado, em acordo inédito, garantindo conquistas e reajustes por dois anos (2021 e 2022).

“A unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical garantiu o poder de compra dos trabalhadores com reposição integral da inflação, assegurando salários dignos, e mantendo as demais conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho”, Sergio Luiz Leite (Serginho), Presidente da FEQUIMFAR e Vice-presidente da Força Sindical.

A FEQUIMFAR e Sindicatos filiados representam cerca de 130 mil trabalhadores do setor industrial químico no Estado de São Paulo, distribuídos nos segmentos químicos, plástico, petroquímicos, abrasivos, fertilizantes, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros, com data-base em 1º de novembro.

Destaques da Convenção Coletiva de Trabalho • Vigência: 2022 a 2023

 Reajuste Salarial de 6,46% (100% do INPC* em todas as faixas salariais), mantendo o poder de compra dos salários dos trabalhadores

 Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados: R$ 1.977,36 (Reajuste de 6,46%)
Empresas com mais de 49 empregados: R$ 2.028,32 (Reajuste de 6,46%)

 PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.149,77
Empresas com mais de 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.277,52

 Teto: R$ 9.581,40
Parcela fixa aplicada acima do teto: R$ 618,96

* Variação integral do INPC (novembro/21-outubro/22): 6,46%

Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante:

→ Manutenção de todas as demais cláusulas da CCT de 2022/2023
Tais como:
→ Hora extra (semana) de 70%
→ Hora extra (domingo e feriados) 110%
→ Adicional noturno de 40%
→ Auxílio creche para todas as funcionárias (com reembolso de até 50% do salário normativo)
→ Manutenção dos Grupos de Trabalho, incorporando cláusulas à CCT que já são consenso entre as bancadas patronal e profissional.

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