Proposta foi encaminhada à Câmara pelo Poder Executivo Municipal
Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (10/04), a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara de Guarulhos analisou sete itens, elaborados por vereadores da Casa e pela Prefeitura.
Foi analisado favoravelmente o PL 795/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece o pagamento de ajuda de custo aos médicos bolsistas integrantes do Programa Médicos pelo Brasil lotados em Guarulhos. O presidente da CCJ, Danilo Gomes (DC), exaltou a iniciativa. “Trata-se de um projeto do Governo Federal, e o prefeito Guti, a quem eu quero parabenizar, está dando uma gratificação no valor de R$ 1.100 para os médicos bolsistas que atuam na cidade. Esse incentivo pode atrair mais médicos para atuar na periferia, já que a maioria deles prefere ficar no centro ou querem ir para São Paulo. É importante ressaltar que esse valor não é momentâneo, pois está previsto no orçamento de 2023 até 2025”, disse o parlamentar.
Outras duas propostas encaminhadas à Câmara pela Prefeitura também receberam pareceres favoráveis da Comissão. O PL 797/2023 altera o artigo 36 da Lei nº 5.420 de 19/10/1999, que estabelece o Procedimento e o Processo Administrativo Tributário. O PL 2.904/2022, por sua vez, institui a Política Municipal de Desenvolvimento de Pessoas (PMDP) da Secretaria da Saúde de Guarulhos.
A CCJ posicionou-se favoravelmente ao Substitutivo nº 1 ao PL 628/2022, elaborado pelo vereador Romildo Santos (PSD), que institui o Caminho dos Encontros no calendário de eventos da cidade. Por vício de iniciativa, foi mantido o Veto Total ao PL 2.794/2021, que trata da permissão de uso das faixas exclusivas de ônibus por veículos de transporte de valores.
Dois itens receberam pareceres contrários da Comissão: o Substitutivo nº 1 ao PL 2614/2021, que institui a criação de um link de acesso no Portal de Transparência, para informação de obras públicas, realizadas ou em andamento no município; e o PL 2435/2022, que autoriza o Poder Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis. O primeiro projeto foi rejeitado por questões de ordem técnica e o segundo aborda temática já contemplada em leis vigentes.