Câmara deve aprovar projeto de Guti que repassa taxa do lixo para empresas aéreas

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Um projeto de lei de autoria da Prefeitura, que transfere cobrança de Taxa Ambiental para empresas aéreas, deve ser aprovado nos próximos dias, pela Câmara Municipal. Desta forma, a taxa do lixo, que começa a ser cobrada neste mês, pode não ser cobrada da população a partir do ano que vem.

Chamado de Taxa de Preservação Ambiental (TPA), o tributo incidirá sobre aeronaves que pousem ou decolem do aeroporto internacional com o objetivo de mitigar seus impactos socioambientais. O prefeito Guti prevê que, com a aprovação do projeto, poderá utilizar o valor arrecadado com a TPA na Taxa Ambiental a ser cobrada a partir de 2023.

“Desta forma, o guarulhense não precisará arcar com a taxa, imposta por lei federal”, disse o prefeito. Guti explicou que foi obrigado a instituir a cobrança por determinação da lei federal 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico no país e obriga todos os municípios a criarem a Taxa Ambiental.

As taxas são calculadas conforme o consumo médio mensal de água dos seis meses compreendidos entre julho e dezembro de 2021. Quem consome menos, de 0 a 10 metros cúbicos, pagará R$ 9,93 por mês. Os valores variam por faixas de consumo, sendo de R$ 19,93 para quem gastou de 11 a 20 m³ naquele período, e assim por diante. Estabelecimentos comerciais e industriais têm uma tabela própria que parte de R$ 19,92 por mês. Ou seja, valores mais altos incidem somente para grandes consumidores de água. Em residências, a taxa mais alta cobrar chegar a R$ 107, para quem consumiu, na média, mais de 50 m³.

Taxa é imposição de lei federal; veja principais esclarecimentos

A cobrança da Taxa Ambiental, por imposição da lei federal 14.026/20, enviada para todos os domicílios de Guarulhos, conta com três boletos. O contribuinte pode escolher qual quer pagar. Os dois primeiros trazem o valor mensal, referente às parcelas de maio e junho. O terceiro traz a parcela única, que inclui as parcelas de maio a dezembro juntas. Esta serve para que o contribuinte decida se quer pagar por mês ou tudo de uma só vez. Quem pagar mensal receberá, a cada três meses, os boletos referentes aos meses seguintes.

1 – O que é a taxa ambiental?

É uma imposição da lei federal 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico no país e obriga todos os municípios a criarem a Taxa Ambiental.

2 – Foi a Prefeitura que criou a Taxa Ambiental?

A criação da taxa não depende da Prefeitura. Como se trata de uma imposição de uma lei federal, o município foi obrigado a criar o tributo.

3 – É verdade que a taxa pode custar até R$ 300 ou mais por mês para os contribuintes?

As taxas são calculadas conforme o consumo médio mensal de água dos seis meses compreendidos entre julho e dezembro de 2021. Quem consome menos, de 0 a 10 metros cúbicos, pagará R$ 9,93 por mês. Os valores variam por faixas de consumo, sendo de R$ 19,93 para quem gastou de 11 a 20 m³ naquele período, e assim por diante. Estabelecimentos comerciais e industriais têm uma tabela própria que parte de R$ 19,92 por mês. Ou seja, valores mais altos incidem somente para grandes consumidores de água. Em residências, a taxa mais alta cobrar chegar a R$ 107, para quem consumiu, na média, mais de 50 m³.

4 – Todo mundo irá pagar?

Não. Consumidores inscritos no programa de tarifa social da Sabesp ou beneficiários do programa Auxílio Brasil ficarão isentos da cobrança. Caso você queira ser inserido entre os isentos, deve procurar um dos Cras (Centros de Referência de Assistência Social), espalhados por toda a cidade, para obter as informações.

5 – Por que a Prefeitura de Guarulhos não deixou de criar a taxa ou instituiu um valor simbólico para o tributo?

A lei federal 14.026/2020 determina que as prefeituras devem criar uma receita própria para arcar com todas as despesas de varrição, coleta e destinação do lixo. Guarulhos precisa arrecadar R$ 120 milhões por ano com o tributo. Ou seja, não tem como apenas cobrar um valor simbólico.

6 – Por que outras cidades não criaram a Taxa Ambiental neste momento?

Muitos municípios brasileiros já cobram a Taxa Ambiental da população há muitos anos. Algumas desde a década de 1990. Outras cidades não vão cobrar agora porque conseguiram encontrar uma forma alternativa dentro do orçamento para custear a coleta e a destinação do lixo.

7 – Guarulhos não consegue absorver essa despesa para não cobrar da população?

No momento não. Mas com o projeto de lei 3.823 de 2019, que tramita na Câmara Municipal, isso pode mudar já em 2023. A Prefeitura prevê a implantação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que incidirá sobre aeronaves que pousem ou decolem do aeroporto internacional com o objetivo de mitigar seus impactos socioambientais.

8 – Com essa taxa do aeroporto, o guarulhense pode deixar de pagar a Taxa Ambiental?

A Prefeitura prevê, com a aprovação do projeto, utilizar o valor arrecadado com a TPA na Taxa Ambiental a ser cobrada a partir de 2023. Desta forma o guarulhense somente irá arcar com a taxa, por imposição federal, entre maio e dezembro deste ano. Ano que vem não pagará mais.

9 – Já pago taxa de esgoto na conta de água. Preciso pagar essa taxa ambiental?

Não existe qualquer relação da cobrança da Taxa Ambiental com a coleta e o tratamento de esgoto. A Taxa Ambiental é voltada a custear a varrição, a coleta e a destinação dos resíduos sólidos (lixo) em Guarulhos. A taxa de esgoto já cobrada nas contas da Sabesp é voltada à coleta e ao tratamento de esgoto na cidade, serviços disponibilizados pela companhia estadual.

Procurador Rafael Prandini confirma a constitucionalidade da cobrança

O procurador geral, Rafael Prandini Rodrigues, confirma que a taxa ambiental, que passa a ser cobrada pela Prefeitura de Guarulhos neste mês, é prevista na legislação. Segundo ele, em 15 de julho de 2020 foi publicada a Lei Nacional n. 14026, que atualizou o marco legal do saneamento e previu a obrigatoriedade de todos os Municípios instituírem uma taxa de coleta de resíduos sólidos.

“Os prefeitos, segundo esta lei, tinham até julho de 2021 para adotarem providências para a criação deste tributo. Caso não instituíssem referida taxa, deveriam justificar, nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00), sob pena de responsabilização pessoal”, explicou. Desta forma, ainda segundo Prandini, “não restou outra alternativa senão implementar a cobrança, o que foi feito com a edição da Lei 7938/2021”.

O procurador informou ainda que o custo da taxa é estabelecido de modo a ressarcir os cofres públicos de todas as despesas atualmente suportadas com a coleta de lixo, como determina a legislação nacional. “A despeito das críticas a taxa é constitucional”, enfatizou.

Segundo Prandini, o STF tem admitido diversos critérios para a formação da base de cálculo da taxa de coleta de lixo, tais como metragem do imóvel e metragem da área construída, afastando-se da exigência correspondência absoluta entre o preço do serviço e o valor a ser pago pelo contribuinte. “Destaco que a utilização do critério de consumo de água, como parâmetro para definir o valor da taxa de coleta de resíduos é prevista na mesma lei nacional que obrigou a criação pelos municípios”.

O procurador aponta que, entre as alternativas, a escolhida pela Prefeitura de Guarulhos é a mais justa. “Ela permite ter uma efetiva noção do número de pessoas que residem ou trabalham em um local e, portanto, uma estimativa muito mais acurada do volume de produção de lixo”. Prandini entende que se a cobrança considerasse o tamanho do imóvel, as distorções poderiam ser maiores. “O lixo é produzido por pessoas e nem sempre o número de pessoas em uma casa é condizente com o seu tamanho”, explicou.

Como exemplo, o procurador apontou que em 11 de agosto de 2020 o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do parecer de seu Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, defende que é possível a utilização do consumo de água como critério para aferição da taxa de coleta de lixo, atendendo aos princípios constitucionais tributários da isonomia tributária e capacidade contributiva.

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