Câmara aprova projeto de Regime Próprio para os servidores públicos

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Lucy Tamborino

A Câmara Municipal aprovou ontem, em sessões extraordinárias, o projeto de lei que institui instituir o Regime Próprio na cidade. O texto segue agora para sanção do prefeito Guti. A economia esperada é de aproximadamente R$ 200 milhões anuais, conforme o vereador líder do governo, Eduardo Carneiro.

A proposta visa à transposição do regime celetista para o regime estatutário dos servidores públicos, com também de instituir o regime de previdência complementar. O texto prevê reinvindicações como o quinquênio e a sexta parte, além de reduzir a linha de corte que era de oito anos para cinco.

“O governo anterior fez uma lambança total e não conseguiu aprovação política do projeto embora tenha gasto em torno de R$ 4,5 milhões. Nós gastamos não mais que RS 100 mil, por isso eu tenho que cumprimentar todos os técnicos da previdência pelo trabalho bem feito”, disse Carneiro.

O projeto também procura a redução de encargos patronais que, somados, representam cerca de 30% sobre a folha de pagamento, assim otimizando recursos destinados à execução de programas e políticas públicas.

Com a adoção do regime estatutário, o percentual de alíquota de contribuição previdenciária a cargo do município será fixado tomando como base somente o necessário para garantir a cobertura previdenciária dos servidores públicos, consequentemente diminuindo os valores totais aplicados hoje.

Atualmente, o município adota regime jurídico de trabalho misto, com contingente de 875 servidores estatutários ocupantes de cargo em provimento efetivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outro contingente de 19.407 servidores ocupantes de emprego público, vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na sessão também foram aprovados outros dois projetos: sobre a cessão de servidores municipais para a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e outro que autoriza a Procuradoria Geral do Munícipio a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos menores que o equivalente a 180 Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG).

Imagem: Lucy Tamborino

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