Cala boca já morreu…

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Lamentável!!! É o que pode-se dizer da medida liminar que o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu neste final de semana (26/3) proibindo as manifestações políticas no festival Lollapolooza, até porque referida decisão conflita o entendimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.970/2021, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os dispositivos que vetam (impedem) “showmícios” são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões em apresentações próprias, tal como ocorrido no Lollapolooza, edição de São Paulo.

Lembre-se que showmícios são eventos específicos, voltados à promoção de candidatos a cargos públicos, no qual se insere a presidência da república, muito diferente do festival musical em questão que acontece anualmente, composto por diversos gêneros tal como rock, heavy metal, punk rock, grunge dentre outras performances, inclusive danças, que desde seu início tem apresentado manifestações políticas pelos diversos paises por onde passa, portanto não sendo fato isolado as  manifestações das cantoras Pabllo Vittar e Marina no evento de sexta-feira (25/3), fato que motivou a representação do Partido Liberal (PL) junto ao TSE e que resulta nesta  equivocada decisão, que inegavelmente representa censura prévia.

Aliás, dos fundamentos do acórdão da ADI n. 5.970/2021, que impede showmícios, extrai-se que é “assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral“.

Ora, não podemos pensar em plena liberdade de expressão, como assegurado pela Constituição da República, se excluirmos os músicos e artistas desta possibilidade de opinar, apoiando ou criticando candidatos e governos, pois nada há de ilegal em suas manifestações e não representam atos de propaganda antecipada, aliás, para o qual seria necessário o pedido expresso de voto que no caso não houve, apesar da Pablo levantar uma bandeira com o nome do ex-presidente Lula e de haver manifestações pelo público e vários músicos não elogiosas a Bolsonaro, que não são suficientes  para caracterizar a ilegal do ato e quanto menos representar a propaganda eleitoral antecipada, até porque confronta a jurisprudência de nossos Tribunais quanto a plena liberdade de expressão, sem amarras e sem censura prévia, tão necessária para a legitimidade da democracia quanto a própria representação política.

Ora, não é tempo de calar e nem é para isso que deveria servir o TSE, pois, superado os tempos de exceção e intimidação à população e ao seu legítimo direito de ver, ouvir e se manifestar quanto aos rumos da política em que vive, oportuna é a clássica frase proferida pelo cantor Lulu Santos, lembrando a Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF): “cala boca já morreu, quem manda na minha boca sou eu”.

Podemos concordar ou não com as manifestações, e há remédios jurídicos para os excessos, o que não podemos é calar seja quem for e pelo motivo que for, quanto menos de natureza política; esta a essência da liberdade de expressão, gerar o debate sobre as mais diversas opiniões e críticas para fortalecimento da democracia.

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