Bolsonaro assina decreto que facilita acesso a munição e transporte de armas

DF - ARMAS/LIBERAÇÃO/DECRETO/BOLSONARO - POLÍTICA - O presidente da República, Jair Bolsonaro, discursa após assinar um decreto que facilita o acesso a munição e o transporte de armas de fogo para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, no Palácio do Planalto, em Brasília, nesta terça-feira, 07. O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. 07/05/2019 - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
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Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem um decreto que facilita o acesso a munição e o transporte de armas de fogo para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil. 

“Fomos no limite da lei. O que a lei abria oportunidade para nós, fomos no limite”, disse o presidente. Ele também ressaltou que “ninguém está liberando caça no Brasil”. Ele ressaltou que mudanças nas regras para caça de animais no País teria de passar pelo Congresso.

Durante a cerimônia de assinatura do decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciou que a Câmara dos Deputados pode colocar em votação nesta semana um projeto de lei que trata sobre o porte de arma em propriedade rural. O autor do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), disse ao Broadcast, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado, que a matéria pode ir ao plenário ainda nesta terça-feira.

“É um projeto que está avançado e bem equilibrado. Já foi aprovado por duas comissões da Câmara”, disse. O projeto não está na pauta do dia, mas pode ser incluído.

O projeto de 2016 já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e também pela de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Entre alguns pontos tratados pelo texto, a licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo.

Imagem: Dida Sampaio/Estadão

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