Barroso mantém decisão de Cármen Lúcia sobre indulto de Natal

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta quinta-feira (1) a decisão da presidente da corte, Cármen Lúcia, que, no recesso do Judiciário, suspendeu trechos do indulto de Natal de 2017 decretado pelo presidente Michel Temer.
Barroso pediu que o processo seja incluído com urgência na pauta do plenário.
Em dezembro, Cármen Lúcia atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente. O decreto de Temer causou polêmica nos últimos dias porque pode beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
Na época, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, elogiou a ação da atual PGR no STF contra a medida de Temer.
“Em boa hora e no ponto, a PGR Raquel Dodge propôs ação de inconstitucionalidade contra o absurdo decreto baixado pelo presidente Temer, que indulta criminosos de todo o tipo, especialmente corruptos. Este é mais um movimento do governo contra a Lava Jato”, disse Janot, nas redes sociais, ao compartilhar uma reportagem da Folha em que o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirma que o governo não vai recuar do decreto.
A decisão da ministra gerou desconforto no Palácio do Planalto.
Em janeiro, a AGU enviou ao STF manifestação em que pede a revogação da liminar. A AGU sustentou que o indulto é “ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo.”
“Como se sabe, o indulto coletivo é concedido para sentenciados e está claro que o benefício não se aplica a futuras condenações e, portanto, o decreto não terá o condão de fulminar as possíveis medidas penais que emanarão daquela operação [a Lava Jato]”, afirmou a AGU na ocasião.

(Folhapress)
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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