Agressor terá de ressarcir SUS por violência doméstica

O presidente Jair Bolsonaro preside Solenidade de Lançamento de Linha de Crédito do BNDES para Organizações Filantrópicas.
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Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem uma lei que prevê a responsabilidade de o agressor ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, incluindo os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os serviços. “Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na data de aprovação do projeto. A medida deverá entrar em vigor em 45 dias.

O presidente da República também sancionou outros três projetos de lei. Um deles é o que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil; o outro estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União. Por fim, ele sancionou o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais. A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em qualquer parte de sua propriedade. Até então, a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.

Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

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