Advogado rebate prefeitura e reafirma que processos da Junta de Recursos Fiscais de Guarulhos podem ser anulados

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Da Redação

O advogado e colunista da Folha Metropolitana, Alexandre Cadeu Bernardes, rebateu a prefeitura e reafirmou que os processos julgados pela Junta de Recursos Fiscais de Guarulhos podem ser anulados.

Segundo ele, ao contrário do que afirma a administração municipal há membro que assumiu o mandato por dois anos e foi reconduzido por mais dois anos, totalizando quatro anos, conforme expressamente previsto pela Lei. “Entretanto, na sequência continuou na Junta de Recursos Fiscais na qualidade de presidente por outros quatro anos e, novamente, assumiu novo mandato na qualidade de membro, agora encontrando-se na segunda recondução do mandato. Portanto, sua atuação é nula de pleno direito pois a Lei Municipal n. 5.875/2002 prevê taxativamente o prazo de dois anos mais dois anos, e nada mais além disso”, destacou.

Ele enfatizou, ainda, que todos “os processos de primeira instância, independente do julgamento do Chefe de Divisão Técnica de Fiscalização Mobiliária, tem o ‘de acordo’ do Diretor do Departamento, concordando ou não com a decisão do referido Chefe de divisão, cujo ato é também uma decisão neste processo administrativo, portanto, o diretor estaria impedido de atuar como presidente da Junta de Recursos Fiscais nas questões envolvendo o ISS do Município de Guarulhos, pois, independente de julgar os processos, sua simples participação no Colegiado importa em nulidade dos processos em que participar, inobstante profira o voto de qualidade quando houver empate nas decisões”.

Para ele há evidente vício de legalidade no procedimento administrativo em segunda instância recursal, o que poderá gerar prejuízos ao contribuinte e ao município diante da falta de observação do procedimento legal.

Entenda o caso
A Junta de Recursos Fiscais de Guarulhos tem por finalidade julgar, em segunda instância administrativa, processos que sejam sobre questões tributárias. Ela é formada por oito membros, sendo quatro indicados pela prefeitura e os demais por entidades de classe, além de oitos suplentes. Todos eles, segundo a lei nº 5.875/2002, possuem mandatos de dois anos, que pode ser renovado por igual período uma única vez. No entanto, não é o que vem acontecendo.

Segundo o advogado, ao menos um dos membros, que também é agente de fiscalização da administração municipal, permanece julgando recursos de contribuintes há muito mais tempo que os quatro anos permitidos por lei. Outra questão que anula as decisões tomadas pela Junta é o fato do presidente do órgão atuar ao mesmo tempo como diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria da Fazenda da cidade, o que também é proibido por lei.

Foto: Rômulo Magalhães

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