STF derruba prisão após 2ª instância e abre caminho para a soltura de Lula

DF - DIAS TOFFOLI-SESSÃO STF - POLÍTICA - Julgamento sobre prisão sobre segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), nesta quinta-feira (07). Julgamento que foi interrompido na semana passada quando o placar apontava quatro votos a favor da execução antecipada de pena e três contra 07/11/2019 - Foto: RENATO COSTA /FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
- PUBLICIDADE -

Da Redação

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado.

O voto de desempate do julgamento foi dado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após mais de sete horas de debate. “Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 4.895 presos podem ser beneficiados pela decisão da Corte. O mais ilustre deles é Lula, que foi condenado no âmbito da Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do “triplex do Guarujá”.

Além do presidente do Supremo, votaram para derrubar a prisão após condenação em segunda instância os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello. Na outra ponta, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia se manifestaram a favor de manter a prisão após segunda instância.

A decisão do Supremo não impede que juízes, em caráter excepcional, determinem prisões preventivas, em casos de réus que representem um perigo para a sociedade (como estupradores e homicidas) ou para o aprofundamento das investigações.

Imagem: Renato Costa/Estadão

- PUBLICIDADE -