Prefeitura regulamenta transporte por aplicativo

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Lucy Tamborino

A prefeitura regulamentou o transporte de passageiros por aplicativos. O decreto do prefeito Guti foi publicado na edição desta sexta-feira (01) no Diário Oficial do município. No texto está previsto que as Empresas Gestoras de Sistemas por Aplicativos (EGSAs) e motoristas devem se cadastrar junto à Secretaria da Fazenda Municipal. As empresas também ficam obrigadas a fornecer os dados atualizados de veículos e motoristas para a Secretaria de Transportes e Mobilidade e Urbana (STMU).

Para continuar a operar na cidade, os automóveis utilizados na prestação do serviço serão vistoriados semestralmente pela STMU ou organismo de inspeção por ela credenciado. A vistoria pela EGSAs é vedada, exceto em caráter complementar.

Os motoristas também deverão apresentar as empresas a qual estão cadastrados, dentre outros documentos, uma apólice de Seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP), para cobertura de despesas médicas de até R$ 10 mil por ocupante do veículo e, o mesmo valor para ocupante em situação de invalidez permanente total, parcial ou falecimento.

Ainda após 180 dias, cerca de seis meses, somente veículos com idade no máximo oito anos de fabricação e capacidade de até cinco pessoas, incluindo o motorista, poderão prestar o serviço. O veículo também deverá ser licenciado no Estado de São Paulo e estar em conformidade com exigências contidas nas leis municipais, estaduais e federais, além de estar de acordo com a legislação ambiental vigente.

Imagem: Divulgação

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